Quem está esperando o pagamento do salário referente a setembro precisa ficar atento ao início de outubro. Pela regra geral para trabalhadores contratados pela CLT, o empregador tem até terça-feira, 6 de outubro, para disponibilizar a remuneração.A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é determinada pela forma como a legislação trabalhista estabelece a contagem do prazo. O artigo 459 da CLT prevê que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.Conteúdo RelacionadoLei prevê R$ 30 bilhões para veículos e adaptações para PCDUsuários relatam instabilidade na conta Gov.br hoje (28/09)Como chegar ao dia 6A contagem de outubro começa na quinta-feira, dia 1º. O calendário fica assim:1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;2 de outubro, sexta-feira: segundo;3 de outubro, sábado: terceiro;4 de outubro, domingo: não entra na contagem;5 de outubro, segunda-feira: quarto;6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.Um detalhe que costuma causar dúvida é o sábado. Para esse cálculo específico, ele é considerado dia útil, mesmo que o trabalhador não tenha expediente nesse dia. Domingos e feriados ficam fora da contagem.O salário pode cair antesO dia 6 funciona como prazo máximo previsto pela regra geral, e não significa que todos os trabalhadores receberão exatamente nessa data. Empresas podem realizar o depósito antecipadamente.Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições próprias para o pagamento da categoria. Por isso, o trabalhador também deve verificar as regras aplicáveis ao seu contrato.E se o dinheiro não for pago no prazo?Se o salário não for disponibilizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar o valor devido. Entre os caminhos possíveis estão o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho, dependendo das circunstâncias do caso.Atrasos repetidos podem ter consequências trabalhistas mais amplas. Em determinadas situações, o descumprimento reiterado das obrigações do empregador pode fundamentar uma discussão sobre rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador busca o encerramento do contrato por falta grave do empregador.Quer saber mais do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsAppEleições não mudam o prazoO primeiro turno das eleições de 2026 ocorre no domingo, 4 de outubro. Como essa data já não seria considerada na contagem do quinto dia útil, a votação não altera o prazo geral para o pagamento dos salários referentes a setembro. Assim, para quem segue a regra da CLT, a referência é 6 de outubro de 2026.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/964049/5-dia-util-veja-quando-o-salario-de-outubro-vai-cair-na-conta