O aumento das denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o período eleitoral acendeu um alerta sobre a pressão exercida por empregadores e superiores hierárquicos para influenciar a escolha política dos funcionários. Em 2026, ano de eleições presidenciais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado 2.009 denúncias sobre o tema até as 17h desta segunda-feira (26/10). De acordo com os dados do órgão, entre os relatos mais comuns estão casos de intimidação e retaliação motivados por divergências políticas.O cenário ganhou ainda mais repercussão com a circulação, nas redes sociais, de publicações que incentivam empresários a demitir funcionários que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito presidente da República no domingo (25/10). Um desses posts foi feito pela vereadora do município de Belém, Patrícia Queiroz Capra (PP), que defendeu esse tipo de demissão e o rompimento das relações comerciais.Conteúdos relacionados: Vereador/Pastora que defendeu demissão de eleitores de Lula tira licençaFuncionário pode ser obrigado a gravar vídeos para a empresa? Saiba o que diz a leiServidora é morta pelo companheiro durante apuração eleitoralDe acordo com a advogada trabalhista e previdenciária Tayse Silva, o assédio eleitoral ocorre quando a relação de poder no ambiente profissional é utilizada para constranger, ameaçar ou perseguir o trabalhador em razão de sua preferência eleitoral.Segundo ela, a conduta não se limita apenas a ameaças explícitas de demissão, podendo envolver também diferentes formas de pressão para que o funcionário vote em determinado candidato ou manifeste apoio político.“O assédio eleitoral no ambiente de trabalho se configura a partir da relação entre o empregador ou um superior hierárquico, que venha a exercer esse cargo de chefia, sobre a relação de trabalho, fazendo com que o trabalhador venha a sofrer constrangimento, ameaças, intimidações, perseguições em razão da sua opção eleitoral ou até mesmo de voto”, explica a advogada.Ela ressalta que o principal direito comprometido nessas situações é a liberdade de exercer a cidadania. “O trabalho não pode ser utilizado como mecanismo de perseguição eleitoral”, afirma.Denúncias aumentam e acendem alertaOs números do MPT mostram a dimensão do problema durante o período eleitoral. Somente em outubro, até o dia 26, um dia após o segundo turno das eleições, foram registradas 1.190 denúncias, um aumento de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 registros. De acordo com os dados, o total de outubro corresponde a aproximadamente 59,2% de todas as denúncias contabilizadas em 2026.Ainda segundo os registros, nos primeiros 26 dias do mês, a média foi de cerca de 46 denúncias por dia. Entre o primeiro e o segundo turno, o MPT recebeu 946 registros. O crescimento também aparece nos dados da Justiça do Trabalho. Segundo informações parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, havia 135 processos relacionados ao tema entre janeiro e o dia 04 de outubro, data do primeiro turno das eleições desse ano. Em contrapartida, até 24 de outubro, um dia antes da votação do segundo turno, o número chegou a 185, com 50 novas ações e aumento de aproximadamente 37% em menos de um mês. Os registros fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para acompanhar os casos. Como identificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho?De acordo com a advogada, o assédio eleitoral pode se manifestar por meio de ameaças diretas, mas também em situações nas quais o trabalhador é pressionado a demonstrar apoio público a determinado candidato. Um dos exemplos citados por Tayse Silva, ocorre quando o empregador ameaça impor consequências profissionais caso o funcionário não vote em uma opção política específica.Além disso, segundo a advogada, a pressão também pode aparecer em reuniões convocadas para exigir manifestações de apoio, em advertências dirigidas a quem não demonstra alinhamento político ou em perseguições motivadas pela escolha eleitoral do empregado. Nesses casos, a posição hierárquica do empregador é utilizada para interferir em uma decisão que pertence à esfera individual do trabalhador.“Um dos exemplos são questões relacionadas, por exemplo, à intimidação. Aquele trabalhador que venha a ser constrangido, ameaçado, se não votar em determinado candidato ou se não apoiar determinado candidato, ou até mesmo, durante o seu ambiente de trabalho ou até mesmo ali naquela relação, venha a ser convocado em reuniões, receber advertências por não manifestar publicamente o seu apoio ao candidato X ou Y”, diz a advogada.Ainda segundo a advogada, a prática não está restrita apenas a empresas de grande porte ou a relações formais de emprego e pode ocorrer com pessoas que trabalham no comércio, em feiras ou em atividades domésticas, especialmente quando existe dependência econômica em relação ao empregador.Como exemplo, Tayse Silva cita situações em que trabalhadores são humilhados por causa da condição financeira ou da opção política. “Há casos em que aquele empregador venha a se prevalecer da sua condição econômica sobre o empregado”, comenta, ao mencionar episódios em que pessoas são chamadas de “pobres” ou “miseráveis” por terem votado em determinado candidato.De acordo com a advogada, o ponto central para identificar o assédio eleitoral é verificar se a relação de trabalho está sendo utilizada para pressionar ou punir alguém pela escolha política.Como reunir provas e buscar responsabilização?Ao identificar uma situação de assédio eleitoral, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela apuração e buscar medidas de proteção. Tayse Silva explica que a responsabilização pode ocorrer em diferentes esferas, conforme a natureza da conduta e as circunstâncias do caso.No âmbito extrajudicial, denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de possíveis crimes eleitorais. Como exemplos, a advogada menciona situações relacionadas aos artigos 297 e 301 do Código Eleitoral, que podem envolver constrangimento ou violência para impedir o exercício do voto, conforme os elementos de cada caso. Segundo ela, nessas situações, o trabalhador pode registrar um boletim de ocorrência e encaminhar as informações às autoridades competentes para que os fatos sejam investigados. Ainda de acordo com a especialistas, também é possível denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho, que atua na apuração de violações de direitos nas relações profissionais.“Há também o caso em que você, trabalhador, pode denunciar de forma anônima ao MPT, que é o Ministério Público do Trabalho, para registrar prejuízos individuais ou coletivos que foram violados por aquele empregador”, explica Tayse.Na esfera trabalhista, a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece diretrizes para o tratamento de casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A partir da análise da situação, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da violação dos seus direitos e avaliar as medidas judiciais cabíveis.Para isso, a advogada recomenda reunir o máximo possível de provas que ajudem a demonstrar o que aconteceu, como mensagens, áudios, gravações, documentos, advertências e depoimentos de pessoas que presenciaram os fatos podem contribuir para a apuração. “Registre tudo: áudios, mensagens, gravações, questões relacionadas a pessoas que testemunharam o fato; tudo isso são meios de prova. Quanto mais provas você tiver, melhor vai ser a forma de comprovação de que esse direito foi violado”, orienta.Outro cuidado importante é manter cópias dos materiais em locais seguros. Segundo Tayse, essas informações podem se perder ao longo do tempo ou durante o andamento de um processo, o que torna a preservação dos registros uma etapa importante para quem pretende buscar seus direitos.Além disso, a advogada recomenda que o trabalhador procure orientação jurídica para avaliar quais medidas podem ser adotadas e como apresentar as provas. Segundo ela, a análise vai considerar as particularidades de cada caso, inclusive a natureza das condutas, a frequência e os prejuízos provocados.Indenização, assédio moral e rescisão indiretaAlém de denunciar a situação, o trabalhador pode buscar reparação pelos danos sofridos. Tayse Silva explica que, dependendo das circunstâncias, é possível pedir indenização por danos morais na própria ação trabalhista, mesmo quando a conduta ocorre de forma isolada.De acordo com a advogada, quando as práticas se repetem e passam a fazer parte de um comportamento contínuo de perseguição ou humilhação, também pode ser analisada a configuração de assédio moral no ambiente de trabalho. Contudo, o enquadramento depende das características dos fatos e dos elementos apresentados para comprovação.Outra possibilidade é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Segundo a especialista, essa modalidade permite que o empregado peça judicialmente o encerramento do vínculo quando o empregador comete uma falta grave que justifique a medida. Se os requisitos legais forem reconhecidos, o trabalhador poderá ter direito às verbas rescisórias correspondentes a essa forma de rompimento contratual.A apuração trabalhista também pode envolver outras irregularidades, como o reconhecimento de um vínculo empregatício que ainda não tenha sido formalizado, caso existam elementos que sustentem esse pedido.Poré, a advogada ressalta que as medidas não são automáticas e a possibilidade de indenização, reconhecimento de assédio moral ou rescisão indireta vai depender da análise do caso concreto, das provas e dos requisitos previstos na legislação.Trabalhador não precisa sair do emprego para denunciarUm dos principais alertas de Tayse Silva é que o funcionário não precisa pedir demissão nem esperar ser demitido para procurar a Justiça do Trabalho. “Você elegeu ali a sua opção de direcionamento ao exercício da cidadania, de como o seu país vai ser direcionado, não como as tratativas e decisões da empresa vão ser tomadas. As questões precisam ser separadas, o contexto pessoal ali não pode ser atingido ou prejudicado dentro do contexto laboral”, afirma.A orientação da advogada é que o trabalhador não tome decisões precipitadas diante de ameaças ou pressões. Segundo ela, antes de assinar documentos apresentados pelo empregador, especialmente em situações de conflito, é importante compreender o conteúdo e buscar orientação jurídica quando necessário.“Você não precisa pedir demissão ou ser demitido para que venha a buscar a Justiça do Trabalho e ser amparado por ela. Não assine nada de forma antecipada ou até mesmo do que você não conheça sem uma orientação de um advogado”, alerta.Dessa forma, quem sofre ou presencia situações de assédio eleitoral pode registrar os fatos, preservar as evidências e procurar os canais competentes sem precisar abandonar imediatamente o emprego. Assista o vídeo:



Canais de denúncia:O trabalhador pode registrar uma denúncia de assédio eleitoral ou buscar orientação pelos seguintes canais:Ministério Público do Trabalho (MPT): pelo site oficial do órgão ou pelo aplicativo Pardal MPT. A denúncia pode ser anônima. Quem se identificar pode solicitar sigilo dos dados pessoais;Ministério Público Eleitoral (MPE) e Ministério Público Federal (MPF): para comunicar fatos que possam configurar irregularidades ou crimes, conforme o caso;Justiça do Trabalho: para buscar a apuração de violações trabalhistas e, quando cabível, reparação pelos danos sofridos;Sindicatos e centrais sindicais: para receber orientação e apoio na defesa dos direitos dos trabalhadores;Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, plataforma Fala.BR e Superintendências Regionais do Trabalho: para registrar ocorrências relacionadas às relações de trabalho;Central Alô Trabalho, pelo telefone 158: atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília;Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive situações de assédio moral no trabalho.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/966793/assedio-eleitoral-ameacas-no-trabalho-podem-gerar-indenizacao