TRT faz campanha contra assédio eleitoral;
Reprodução/EPTV
A Justiça do Trabalho do Pará e do Amapá segue com o Plantão do Judiciário no combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições.
Os trabalhos começaram na sexta-feira (23), às 15h01, e seguem até esta segunda-feira (26), às 7h59, com juízes do 1º Grau e desembargadores no 2º Grau.
O que é assédio eleitoral
O desembargador do TRT-8 Francisco Sérgio Silva Rocha alerta sobre o momento de polarização vivido na sociedade brasileira e o reflexo dele nas eleições.
"O assédio eleitoral na relação de trabalho pode acontecer por vários fatores. Pode acontecer diretamente com uma propaganda direta do empregador em face do empregado, pedindo para que ele vote em determinado candidato ou deixe de votar em determinado candidato", exemplifica.
O desembargador continua:
"[O assédio eleitoral] pode assumir feições indiretas como propaganda no local de trabalho, incentivo da visita de candidatos da preferência do empregador ao local de trabalho, palestras e até o uso de notícias falsas para implantar um receio ou um favorecimento a determinado candidato."
Também configura assédio ameaçar, demitir ou retirar benefícios de um funcionário por causa do voto.
Consequências para o empregador
Segundo o desembargador, a conduta gera consequências nas duas esferas: "Porque além disso ser crime eleitoral, existe uma grave irregularidade trabalhista passível de reparação. O empregador, e assim se der, ele está sujeito não só à sua responsabilização perante os órgãos eleitorais, mas também à sua responsabilização perante os órgãos, seja de fiscalização do trabalho, seja nos órgãos jurisdicionais de proteção do trabalho."
"A existência deste procedimento implica numa falta grave cometida pelo empregador, que pode dar direito ao empregado, inclusive, de pleitear a sua rescisão do contrato de trabalho de forma indireta, além de dano moral por conta do comportamento do empregador", pontua.
A Justiça do Trabalho atua em conjunto com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral para prevenir e reparar casos.
Como denunciar
O trabalhador pode recorrer aos órgãos competentes. Quaisquer provas são admitidas, conversas de WhatsApp, prints, fotografias, depoimentos de outros trabalhadores, tudo isso pode auxiliar o trabalhador para comprovar o assédio eleitoral.
Onde denunciar o assédio eleitoral
Denúncias podem ser feitas via Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo site do órgão. O trabalhador não precisa se identificar: a denúncia pode ser anônima. Basta apresentar os dados relativos ao assédio no site do Ministério Público do Trabalho. A partir daí, o próprio MPT faz a investigação. Se entender que o assédio está configurado, o órgão entra com a ação.
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Fonte original: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/10/25/assedio-eleitoral-no-trabalho-o-que-caracteriza-e-onde-denunciar-neste-2o-turno-no-pa.ghtml