Quem se prepara durante meses para um concurso público sabe que o horário da prova é uma das regras que precisam ser seguidas à risca. Mas e quando um imprevisto acontece no caminho? Um acidente de trânsito, uma rua completamente alagada ou outro fenômeno da natureza podem impedir o candidato de chegar ao local dentro do horário determinado pela banca.Nessas situações, será que o candidato automaticamente ganha o direito de fazer a prova em outro momento?

Segundo a advogada Mariana Anita Migliorini Pinheiro, especialista em Direito Público e com atuação na área de concursos públicos, a regra geral é que o atraso não seja aceito como justificativa. Porém, existem situações excepcionais que podem ser analisadas pela administração pública e, em determinados casos, até pela Justiça.“Chegar atrasado à prova quase nunca é motivo para que seja justificada a situação do candidato. Porém, há exceções”, explica.Acidente pode gerar uma nova oportunidade?De acordo com a especialista, já houve situações em que um acontecimento completamente fora do controle do candidato foi considerado para permitir a reaplicação da prova.Mariana cita o caso de um candidato que havia se preparado para uma prova para o cargo de juiz, mas sofreu um problema inesperado justamente quando estava chegando ao local.“Teve o caso de um candidato que se preparou para a prova do cargo de juiz e, quando ele estava chegando à prova, o carro dele, o motor explodiu. Então, eles reconsideraram e reaplicaram a prova para ele”, relata.A situação, entretanto, não significa que qualquer candidato que se atrase por causa de um problema no trânsito terá direito a uma segunda oportunidade.Segundo a advogada, é necessário analisar as circunstâncias de cada caso. A possibilidade de reaplicação estaria relacionada a acontecimentos realmente excepcionais, que fogem do controle do candidato.“Pode ser que numa situação excepcionalíssima, no caso de um alagamento, coisas nesse sentido, a administração pública tenha, sim, que reaplicar a prova. Mas, repito, é a exceção da exceção da exceção”, alerta.E quando o problema é um fenômeno da natureza?Chuvas intensas e alagamentos também podem provocar situações em que o candidato fica impossibilitado de chegar ao local da prova.Nesses casos, a dimensão do acontecimento pode ser determinante. Se um fenômeno da natureza comprometer o deslocamento de muitas pessoas ou até a própria realização do concurso, a situação pode ultrapassar um problema individual de atraso.Mariana cita como exemplo episódios de chuvas devastadoras registrados em cidades do Rio de Janeiro, como Nova Friburgo e Petrópolis.“Na força maior, ou casos excepcionais assim, a gente tem, por exemplo, fenômenos da natureza, como o excesso de chuvas”, explica.Segundo ela, em situações extremas, o acontecimento pode inclusive levar ao cancelamento da aplicação da prova.“Como aconteceram em Nova Friburgo e Petrópolis, por exemplo, aquelas chuvas devastadoras, é motivo até para cancelamento da aplicação da prova. Mais uma vez, é exceção”, afirma.O candidato precisa comprovar o que aconteceuPara quem enfrenta uma situação desse tipo, não basta simplesmente informar à banca que houve um acidente ou um alagamento.A comprovação do ocorrido pode ser importante para demonstrar que o candidato realmente enfrentou uma circunstância excepcional e que não se tratou apenas de falta de planejamento ou atraso comum.Por isso, dependendo da situação, documentos e registros do ocorrido podem ajudar a sustentar uma eventual contestação, como boletim de ocorrência, comprovantes de atendimento, registros oficiais, imagens, vídeos ou outras evidências que demonstrem o que aconteceu.O candidato também deve observar as regras estabelecidas no edital e os canais disponibilizados pela própria banca para apresentar recursos ou questionamentos.Quer saber mais notícias de concursos e empregos? Acesse nosso canal no WhatsApp E se a banca negar o pedido?Caso a banca não reconheça a situação e mantenha a eliminação, o candidato ainda pode buscar orientação jurídica para avaliar se existem fundamentos para contestar a decisão.“Caso a banca não aceite a justificativa, os caminhos são buscar o Judiciário”, orienta Mariana.Segundo a especialista, quando há uma situação realmente excepcional, como um fenômeno natural de grandes proporções ou um acidente grave, o candidato pode procurar um advogado para analisar o caso e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.“Se ocorrer um motivo de força maior, um fenômeno da natureza ou um acidente muito grave, essas questões que a gente vê assolar o Brasil cada vez mais em torno também de mudanças climáticas, aí a solução é acionar o Judiciário. Busque um advogado para você se orientar e a gente ingressa na Justiça para que você possa voltar ao concurso e ver reaplicada a prova”, explica.Atenção: não existe garantia de segunda chanceUm ponto importante para quem vai prestar concurso é entender que um acidente, um alagamento ou outro imprevisto não garante automaticamente uma nova oportunidade.A análise depende das circunstâncias concretas, das regras do edital, da atuação da banca e, em caso de judicialização, da avaliação feita pela Justiça.Por isso, a recomendação é não contar com uma eventual exceção. O candidato deve se programar para chegar com antecedência ao local da prova e considerar possíveis dificuldades de trânsito, distância e deslocamento.A possibilidade de contestação deve ser encarada como uma alternativa para situações verdadeiramente excepcionais, e não como uma garantia de segunda chamada.

Fonte original: https://dol.com.br/concursos/963025/candidato-pode-perder-a-prova-se-atrasar-por-acidente-ou-alagamento