O 13º salário de 2026 já tem datas definidas para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo legal o dia 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira, último dia útil anterior ao vencimento.O benefício também vale para trabalhadores domésticos, que seguem as mesmas regras previstas para os empregados com carteira assinada de empresas.CONTEÚDO RELACIONADO13º do INSS pode injetar cerca de R$ 100 milhões no comércio de Belém13º do INSS: veja quando novos beneficiários vão receberQuem tem direito ao 13º do INSS em 2026? Veja se você recebeCOMO SÃO PAGAS AS PARCELAS DO 13º SALÁRIO?A primeira parcela do 13º salário funciona como um adiantamento e pode ser depositada pelo empregador em qualquer período entre fevereiro e novembro. O prazo máximo é 30 de novembro.Em regra, o valor corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento. Nessa primeira parcela, não são descontados Imposto de Renda nem contribuição ao INSS.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Como em 2026 o vencimento cairá em um domingo, o empregador terá de antecipar o depósito para 18 de dezembro.É nessa segunda etapa que são aplicados os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, de acordo com a faixa salarial do trabalhador.EMPRESA PODE PAGAR O 13º DE UMA VEZ?Sim. A legislação permite que o empregador quite o benefício em uma única parcela. Nesse caso, porém, o valor integral precisa ser pago até 30 de novembro. Deixar todo o pagamento para dezembro não é permitido e caracteriza atraso.É POSSÍVEL RECEBER O 13º JUNTOCOM AS FÉRIAS?O trabalhador que deseja receber o adiantamento do 13º junto com as férias pode fazer essa solicitação ao empregador.Existe, entretanto, um prazo para apresentar o pedido: ele deve ser feito por escrito até janeiro do respectivo ano.Assim, quem não solicitou o adiantamento dentro desse período em 2026 terá de esperar a próxima oportunidade para fazer esse pedido.TRABALHADOR DOMÉSTICO TAMBÉM RECEBEAs regras do 13º salário também se aplicam aos empregados domésticos. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela também precisa ser antecipada para 18 de dezembro, devido ao fato de o dia 20 cair em um domingo.O QUE ACONTECE SE A EMPRESA ATRASAR?O descumprimento dos prazos previstos para o pagamento do 13º salário pode gerar consequências para o empregador.O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar o Ministério do Trabalho para fazer uma reclamação administrativa.Se o problema não for resolvido, também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, incluindo juros e correção monetária.Calendário do 13º salário em 2026:Primeira parcela: até 30 de novembro;Segunda parcela: até 18 de dezembro;Pagamento em parcela única: até 30 de novembro;Adiantamento junto às férias: pedido deve ser feito por escrito até janeiro do respectivo ano.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/962815/dinheiro-na-conta-13-salario-sera-antecipado-em-2026




