O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (27/09) o restabelecimento de uma publicação do ator e humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida e derrubou uma decisão anterior do ministro André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia ordenado a retirada do conteúdo das redes sociais. Para Dino, a medida anterior restringiu a liberdade de expressão em um contexto de disputa eleitoral.A decisão de Dino também alcança outras publicações que tenham sido excluídas com base no mesmo fundamento. As plataformas digitais deverão ser comunicadas para que os conteúdos sejam restabelecidos, enquanto o TSE também será notificado da determinação.CONTEÚDO RELACIONADOQuase 1 milhão de brasileiros no exterior poderão votar nas eleiçõesCNBB perde acesso ao perfil no X após pedir voto conscienteFoi convocado? Saiba quantos dias de folga o mesário tem direitoPUBLICAÇÃO NÃO CITAVA FLÁVIO BOLSONAROA controvérsia começou após a circulação nas redes sociais de informações segundo as quais Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, apoiaria uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.Tabet publicou no X uma mensagem na qual escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” O nome de Flávio Bolsonaro, porém, não aparece no texto.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.A campanha do candidato acionou o TSE e argumentou que a publicação constituía uma crítica dirigida a Flávio e ajudava a disseminar a informação considerada falsa sobre sua posição.Na sexta-feira (25), Mendonça determinou a remoção do conteúdo. Na avaliação do ministro, a postagem continha expressões de forte carga crítica e depreciativa e ultrapassava os limites da opinião política ao transmitir um fato que classificou como “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização”, com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.DINO APONTA PROTEÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃOAo analisar o pedido apresentado por Tabet, Dino adotou entendimento diferente. O ministro considerou que não havia elementos suficientes para concluir, de maneira imediata, que a publicação era ilícita.Um dos pontos destacados foi justamente a ausência de menção direta a Flávio Bolsonaro. Segundo Dino, para estabelecer que o conteúdo se referia necessariamente ao candidato seria preciso interpretar a expressão utilizada por Tabet como uma referência inequívoca à família Bolsonaro.Para o ministro, um candidato não pode impedir que suas posições sejam informadas e discutidas livremente durante uma eleição. Dino também ressaltou que intervenções estatais sobre opiniões e informações devem ocorrer de maneira excepcional, especialmente quando o calendário eleitoral pode fazer com que a retirada de uma publicação produza efeitos que não possam ser posteriormente reparados.A decisão não declarou verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O ponto central foi outro: a possibilidade de uma manifestação política ser retirada preventivamente com base na interpretação de que determinado trecho estaria direcionado a um candidato.HUMORISTA REPUBLICOU O CONTEÚDODepois da decisão do STF, Tabet voltou a publicar a mensagem. O humorista afirmou que, como não seria possível recuperar a publicação apagada, faria uma nova postagem com o mesmo conteúdo. O texto voltou a circular nas redes sociais após a determinação de Dino.A primeira publicação havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas, números que também foram considerados na decisão de Mendonça para demonstrar a repercussão do conteúdo.FLÁVIO BOLSONARO NEGA INTENÇÃO DE RETIRAR TÍTULOA origem da polêmica está relacionada a uma declaração feita anteriormente por Flávio Bolsonaro. Durante a campanha, o candidato afirmou que, caso fosse eleito, um de seus primeiros atos seria "decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo". A declaração ocorreu no contexto das explicações dadas por ele para sua ausência em um debate da TV Bandeirantes.Posteriormente, começou a circular nas redes a informação de que essa posição significaria também uma tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.Flávio negou a intenção e classificou a informação como fake news. O candidato afirmou que "jamais faria isso" e declarou respeitar diferentes religiões, embora se identifique como cristão e evangélico.MENDONÇA HAVIA DETERMINADO REMOÇÃO DE CONTEÚDOSA decisão que retirou a postagem de Tabet foi tomada por Mendonça no TSE após solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro.O ministro entendeu que o conteúdo poderia influenciar o eleitorado por apresentar como verdadeira uma informação que considerou falsa. A determinação não ficou restrita à publicação original: outros conteúdos atingidos pelo mesmo fundamento também foram alvo da medida.Dino, por sua vez, determinou que os efeitos de sua decisão sejam observados também em relação a outras publicações removidas pela mesma razão.CASO ENVOLVE DEBATE SOBRE DESINFORMAÇÃO ELEITORALA divergência entre os dois ministros coloca em evidência uma discussão recorrente durante períodos eleitorais: até onde pode ir a atuação da Justiça para impedir a circulação de informações consideradas falsas sem restringir manifestações políticas, críticas, sátiras e opiniões.Mendonça considerou que o conteúdo poderia ultrapassar a esfera da crítica e interferir na formação da vontade do eleitor. Dino entendeu que a retirada, naquele caso específico, representava uma restrição excessiva à liberdade de expressão e também poderia atingir o debate relacionado à liberdade religiosa.O ministro do STF já havia adotado entendimento semelhante em outro processo envolvendo uma publicação de Marlon Barbosa. Na ocasião, o autor havia divulgado no TikTok sua interpretação sobre uma decisão do TSE relacionada à inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O TRE do Paraná havia determinado a retirada do vídeo e proibido novas publicações sobre o assunto.Dino considerou, naquele episódio, que a liberdade de expressão também protege manifestações que possam conter erros ou críticas, desde que não configurem crimes de forma explícita.ROGÉRIO MARINHO CRITICA DECISÃOCoordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a decisão de Dino. Marinho afirmou que o ministro estaria desconsiderando regras de competência e distribuição de processos da Justiça Eleitoral. Também disse que a medida criaria, em sua avaliação, uma "jurisprudência de conveniência" para permitir a circulação de conteúdo que considera falso e que, segundo ele, poderia favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu grupo político.O senador também acusou Dino de ter, nos últimos meses, desrespeitado o princípio do juiz natural e a distribuição de processos em decisões que, na avaliação dele, interessariam ao PT. Essas são alegações de Marinho sobre a atuação do ministro.DECISÃO É MAIS UM CAPÍTULO DA DISPUTA ENTRE DINO E MENDONÇAO episódio ocorre em meio a outras divergências recentes entre Flávio Dino e André Mendonça. No início deste mês, Dino também havia revertido uma determinação de Mendonça e determinado a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos de diretor-geral e diretor de inteligência da Polícia Federal.Na ocasião, Mendonça havia determinado o afastamento dos dois após apontar inconsistências em relatórios de inteligência produzidos pela PF. O caso estava relacionado a um documento que embasou um pedido de investigação envolvendo Mendonça no contexto do escândalo do Banco Master. O relatório havia sido apresentado por Alexandre de Moraes, que o encaminhou ao então presidente do STF, Edson Fachin.Fachin determinou que o pedido de investigação de Mendonça ficasse sob sua responsabilidade, sem vinculação ao inquérito das fake news conduzido por Moraes.Ao determinar o retorno dos integrantes da PF aos cargos, Dino afirmou que eventuais divergências funcionais ou pessoais não poderiam servir de fundamento para decisões que paralisassem investigações e trabalhos da corporação.O novo confronto entre os ministros, agora envolvendo uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida, amplia o debate sobre os limites da Justiça Eleitoral diante de manifestações políticas nas redes sociais durante a campanha de 2026.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/963936/dino-revoga-decisao-de-mendonca-e-libera-post-de-humorista-sobre-padroeira