Uma mudança recente estabelecida pela Justiça brasileira determinou que que dívidas públicas que se arrastam há anos poderão deixar de ser cobradas quando ficar comprovada a ocorrência da prescrição intercorrente.Prevista na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada pela Resolução nº 689/2026, que passou a produzir efeitos em julho deste ano, a medida alcança execuções fiscais antigas e permite que, após o reconhecimento judicial, o crédito seja extinto e deixe de servir de base para novas tentativas de cobrança, protestos ou restrições relacionadas ao débito.Conteúdos relacionados: Greve dos Correios termina após decisão do TST; trabalhadores voltam ao serviçoBolsa Família de setembro é pago nesta sexta-feira (25) a NIS final 7Dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep é pago hoje (25/09); veja quem direitoAlém disso, a nova sistemática determina atenção especial às execuções fiscais iniciadas há mais de 15 anos e aos processos que permanecem suspensos por mais de seis, com o objetivo de identificar ações que continuam abertas sem apresentar resultado efetivo.Contudo, vale ressaltar que a passagem desses prazos não extingue automaticamente a dívida. Antes de uma decisão, o órgão público responsável pela cobrança terá 90 dias para demonstrar que ainda existem medidas capazes de fazer o processo avançar. Nesse período, ele poderá indicar bens do devedor sujeitos à penhora ou apresentar fatos que tenham interrompido ou alterado a contagem do prazo prescricional. Em situações em que uma providência concreta não seja estabelecida, o caso poderá ser levado à análise do juiz.O que acontece quando há prescrição?A prescrição intercorrente pode ocorrer quando uma execução já foi iniciada, mas permanece sem resultado por falta de localização de dinheiro, bens ou patrimônio suficientes para quitar o débito. Ao avaliar o caso, o magistrado deverá considerar o histórico da ação, incluindo suspensões, tentativas de penhora e outros acontecimentos relevantes para a contagem do prazo. O reconhecimento da prescrição é que poderá definir a extinção definitiva do crédito.Quer receber notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!Quando isso acontecer, o poder público não pode continuar exigindo o mesmo pagamento por outras vias. Além disso, a dívida também não poderá permanecer como fundamento para negativação ou protesto relacionado ao crédito extinto, e eventuais medidas patrimoniais vinculadas àquela cobrança perderão sua base. A regra se aplica às execuções fiscais utilizadas por União, estados, municípios e outros entes públicos para cobrar valores inscritos em dívida ativa, podendo entrar nesse grupo impostos, determinadas taxas e outras obrigações de natureza pública.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/963779/dividas-antigas-nao-poderao-mais-ser-cobradas-dos-negativados-entenda




