A eleição que confirmou Márcio Pinto Martins Tuma como presidente do Paysandu para o biênio 2027-2028 ainda pode ter seus efeitos anulados por determinação judicial. Apesar de a votação ter sido realizada na última terça-feira (3), na Sede Social do clube, um processo que questiona a regularidade da única chapa inscrita continua em tramitação na Justiça do Pará. O DOL trouxe em primeira mão dois pedidos na justiça de suspensão das eleições realizadas nesta terça, que foram negados tanto no 1.º quanto no 2° grau da justiça paraense. Ação, que tramita na 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, questiona o deferimento do registro da Chapa nº 07, denominada "Papão da Curuzu", encabeçada por Márcio Tuma.CONTEÚDOS RELACIONADOSMárcio Tuma é eleito presidente do Paysandu com 411 votosEleições do Paysandu: o abismo entre arquibancadas e urnasPaysandu: Justiça nega pedido de associado e mantém eleição no clubeA ação, que tramita na 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, foi apresentada pelo associado Joperso Barreto Coutinho e questiona o deferimento do registro da Chapa nº 07, denominada "Papão da Curuzu", encabeçada por Márcio Tuma.O principal ponto de contestação envolve Nelson Diogo Couceiro, então candidato ao Conselho Fiscal para o biênio 2027-2028, mas que acabou não se elegendo. Segundo o autor da ação, o artigo 147 do Estatuto do Paysandu estabelece restrições à recondução de integrantes do órgão fiscalizador.O associado argumenta que Nelson teria sido eleito suplente em 2022 e titular em 2024. Dessa forma, a nova candidatura representaria um terceiro mandato consecutivo, o que, na interpretação apresentada na ação, seria incompatível com as regras estatutárias.A consequência dessa possível irregularidade é considerada decisiva para o processo eleitoral. Isso porque o artigo 72, parágrafo 2º, do Estatuto do clube estabelece um mínimo de oito inscrições válidas para a composição do Conselho Fiscal, incluindo dois contadores.Caso a candidatura de Nelson seja considerada irregular, a chapa ficaria com apenas sete nomes válidos para o órgão, abaixo do número mínimo exigido. Nesse cenário, o registro da Chapa nº 07 poderia ser questionado judicialmente.A ação também aponta possível violação ao princípio da isonomia. O argumento é de que a comissão eleitoral teria indeferido a candidatura de Edson Ferreira de Sena ao Conselho Deliberativo ao considerar os períodos em que ele ocupou funções de suplência e titularidade, mas não teria aplicado o mesmo entendimento ao analisar a situação de Nelson Couceiro.Por que a Justiça permitiu a realização da eleição?Antes da votação, o associado solicitou à Justiça a suspensão da Assembleia Geral Eleitoral e a reabertura do prazo de inscrições para as chapas. Entretanto, o pedido de tutela de urgência foi negado pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.Na decisão, o juízo entendeu que a discussão sobre a possibilidade de contabilizar os mandatos de suplentes para fins de recondução exigia uma análise mais aprofundada do Estatuto e dos documentos relativos às gestões anteriores.Para o órgão julgador, a suspensão da votação poderia provocar instabilidade institucional no Paysandu, considerando a previsão estatutária de realização do pleito até dezembro e de posse da nova administração em 1º de janeiro.O associado recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mas a desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho, durante o plantão judiciário, também negou a tutela recursal de urgência.A magistrada reconheceu a proximidade da eleição, mas considerou que a controvérsia deveria ser examinada no andamento regular do processo, com apresentação de provas, manifestação das partes e análise pelo relator natural do recurso.Porém, na decisão do 1°, o juízo abriu prazo para que o Paysandu apresente contestação acerca do alegado pelo sócio, bem como apresente documentos, atas e termos de posse das gestões passadas para checar se a chapa cumpriu a exigência mínima de 8 inscritos no Conselho Fiscal.A partir dessas informações, a Justiça poderá aprofundar a análise sobre a validade da candidatura e verificar se a composição da chapa atende ao número mínimo de integrantes exigido pelas normas internas do Paysandu.Se ficar comprovado que houve descumprimento das regras estatutárias, o registro da chapa poderá ser questionado. Dependendo do entendimento judicial e das consequências jurídicas reconhecidas no processo, o resultado da eleição também poderá ser atingido.O que dizem os envolvidos?Américo Leal, advogado do sócio que entrou com a ação, afirmou que a eleição continua sob questionamento judicial porque o Paysandu ainda precisa apresentar documentos solicitados pela Justiça para esclarecer a regularidade da chapa."Não só o juiz como o desembargador, relator do caso, estão aguardando pela juntada destes documentos ao processo para que venha uma decisão", afirmou o advogado.Américo também destacou que o resultado das urnas não impede uma eventual decisão posterior que invalide o pleito. "Vejam então que, diante disso, esta eleição está sub judice. E a qualquer momento pode sair uma decisão. Pode ser que venha a posteriori, anulando retroativamente a eleição que se realiza hoje", declarou.Em contrapartida, o presidente eleito, Márcio Tuma, confirmou que existe a previsão de apresentação de um recurso administrativo no prazo de 48 horas. Ele explicou que uma eventual nova medida judicial dependerá dos desdobramentos dessa contestação. Existe já um processo anterior que não foi exitoso, que não conseguiu suspender as eleições. Esse recurso administrativo, pelo que eu entendi da informação da mesa, ele vai ser protocolado, foi anunciada a intenção de protocolá-la no prazo de 48 horas e aí só depois você vai saber se vai ter alguma outra ação judicial", afirmou.O dirigente demonstrou confiança na condução do processo eleitoral e na atuação da comissão responsável pela Assembleia Geral."A gente está muito seguro em todo o procedimento que a Assembleia Geral conduziu de uma maneira exemplar e transparente", declarou.Eleição realizada x disputa judicialA votação realizada na terça-feira (3) confirmou Márcio Tuma como presidente do Paysandu para o biênio 2027-2028. À frente da chapa única "Papão da Curuzu", ele recebeu 411 votos favoráveis.Dos 1.450 associados aptos a votar, 554 compareceram à Sede Social. Além dos votos favoráveis, foram registrados 52 votos em branco e 91 nulos.A chapa eleita terá Diego Moura e Ícaro Sereni como vice-presidentes. A votação também definiu a composição do Conselho Deliberativo, com 25 integrantes titulares e 25 suplentes, além do Conselho Fiscal, que terá cinco titulares e três suplentes.O resultado das urnas está definido, mas a discussão sobre a legalidade da chapa continua. A negativa das liminares permitiu que os associados participassem da votação, mas não representa uma decisão definitiva sobre os questionamentos apresentados na ação.Na prática, existem duas questões distintas: a realização da eleição, que foi autorizada pela Justiça, e a validade jurídica do registro da chapa, que ainda depende da análise dos argumentos e documentos apresentados no processo.Por isso, mesmo com a vitória de Márcio Tuma, a Justiça poderá examinar posteriormente a regularidade da composição da chapa e os efeitos do resultado eleitoral. Até que haja uma decisão definitiva ou uma nova determinação judicial, Márcio Tuma permanece como presidente eleito, e o processo de transição para o próximo mandato segue previsto. A disputa pelo comando do Paysandu, entretanto, ainda tem um capítulo a ser decidido nos tribunais.

Fonte original: http://dol.com.br/esporte/paysandu/967338/eleicao-do-paysandu-pode-sofrer-interferencia-da-justica-entenda