Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar da segunda etapa, desde que o título de eleitor esteja regular.Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno poderá comparecer normalmente às urnas no segundo turno.Isso significa que não é necessário esperar a regularização da ausência do primeiro turno para participar da votação de 25 de outubro.No entanto, a ausência na primeira etapa continua precisando ser justificada. O eleitor terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno.Como justificar a ausência?Quem não compareceu às urnas no primeiro turno poderá apresentar a justificativa por diferentes canais da Justiça Eleitoral.O procedimento pode ser realizado:pelo e-Título;pelo Autoatendimento Eleitoral;presencialmente, em um cartório eleitoral.A justificativa deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido e, quando necessário, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.E se o eleitor faltar também no segundo turno?A justificativa é feita separadamente para cada turno. Isso acontece porque cada etapa da eleição é considerada uma votação independente.Assim, quem não votar no primeiro turno e também não comparecer no segundo terá de justificar as duas ausências, respeitando os prazos definidos pela Justiça Eleitoral.Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp Quem disputa o segundo turno?No dia 25 de outubro, haverá segundo turno em Minas Gerais para a disputa à Presidência da República.Os candidatos que seguem para a segunda etapa são:Flávio Bolsonaro (PL);Lula (PT).Como consultar a situação do título?Antes de votar no segundo turno, o eleitor pode consultar a situação do título para verificar se está regular.A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Caso exista alguma pendência, é importante verificar as orientações para regularização antes da data da votação.Atenção aos prazosQuem não votou no primeiro turno deve ficar atento: o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.Já o segundo turno está marcado para 25 de outubro. Mesmo que o eleitor ainda não tenha apresentado a justificativa referente à primeira votação, poderá comparecer às urnas para participar da segunda etapa, desde que esteja apto a votar.A recomendação é não deixar a justificativa para a última hora e guardar os comprovantes do procedimento realizado.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/964658/eleitor-que-nao-votou-no-1-turno-pode-votar-no-2-veja