A aprovação da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 pelo Senado Federal, na quarta-feira (14), abriu caminho para mudanças na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de repouso remunerado por semana e proíbe a diminuição dos salários em decorrência das novas regras. A implementação, no entanto, será gradual e dependerá da conclusão dos procedimentos necessários para a entrada em vigor da emenda constitucional.A PEC foi aprovada em dois turnos de votação no Senado, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Como os senadores mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisará retornar à análise dos deputados. O próximo passo será a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, seguida da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Somente a partir da publicação começará a contagem dos prazos previstos para a transição.CONTEÚDOS RELACIONADOSSenador eleito Chicão acompanha votação da PEC da escala 6x1Senado aprova fim da escala 6x1: veja o que muda a partir de agora!A mudança levanta dúvidas sobre o funcionamento das novas escalas, a manutenção dos salários, os direitos de quem trabalha aos fins de semana e as condições aplicáveis a determinadas categorias profissionais. A seguir, veja o que prevê a proposta, como será o cronograma de implementação e quais etapas ainda precisam ser cumpridas.Na escala 6x1, o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem direito a um dia de descanso semanal. Esse modelo é utilizado em diferentes setores da economia, incluindo comércio, supermercados, restaurantes, hotéis e serviços que funcionam aos fins de semana.Com a aprovação da PEC, a proposta é substituir esse regime por uma organização que assegure dois dias de repouso semanal remunerado, aproximando-se da chamada escala 5x2, na qual o empregado trabalha cinco dias e descansa dois. O texto, entretanto, não determina que as folgas sejam obrigatoriamente consecutivas nem que ocorram sempre aos sábados e domingos. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, respeitadas as regras aplicáveis a cada atividade.A alteração pretende ampliar o período de descanso dos trabalhadores e reduzir a carga horária semanal sem diminuir a remuneração. A maneira como os dias de trabalho e de folga serão distribuídos dependerá das condições previstas na proposta, das características das atividades profissionais e dos instrumentos coletivos que poderão regulamentar situações específicas.A jornada semanal será reduzida?A PEC estabelece a redução do limite normal de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O limite diário continuará sendo de oito horas, com possibilidade de compensação de horários e ajustes na distribuição da jornada, conforme as regras aplicáveis.A redução não ocorrerá de uma só vez. O texto estabelece uma transição em duas etapas, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem progressivamente às novas condições. Na primeira fase, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois, haverá uma nova redução até o limite definitivo de 40 horas.Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as horas semanais previstas em cada etapa. Esses instrumentos, porém, deverão respeitar as garantias de descanso estabelecidas pela proposta.Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?A aprovação no Senado não significa que os trabalhadores passarão a ter duas folgas semanais imediatamente. Antes disso, a emenda constitucional deverá ser promulgada e publicada oficialmente. A partir da publicação, começará a contagem do prazo de transição de 14 meses previsto no texto.O cronograma estabelece duas etapas principais:Até dois meses após a publicação: continua aplicável o limite atual de 44 horas semanais, enquanto transcorre o primeiro prazo de adaptação.Dois meses após a publicação: a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.Após mais 12 meses: a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição.Dessa forma, a data exata para a aplicação de cada etapa dependerá da publicação da emenda constitucional. Até que o prazo correspondente seja alcançado, continuam aplicáveis as regras vigentes para a jornada e o descanso, observadas as demais disposições legais e coletivas de cada categoria.O trabalhador vai receber menos?A proposta determina que a redução da jornada de trabalho não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia abrange os contratos de trabalho que já estiverem em vigor quando as novas regras começarem a ser aplicadas e também protege os pisos salariais das categorias profissionais.Na prática, a redução do número de horas trabalhadas não poderá ser utilizada, por si só, como justificativa para diminuir o salário do empregado. A intenção é assegurar que os trabalhadores tenham mais tempo de descanso sem perder remuneração em razão da mudança constitucional.O texto também estabelece que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda. A adaptação dos instrumentos coletivos deverá observar esse prazo e as garantias previstas na Constituição.As duas folgas precisam ser aos sábados e domingos?A PEC assegura dois dias de repouso semanal remunerado, mas não exige que as folgas sejam consecutivas nem determina que todos os trabalhadores descansem aos sábados e domingos. O texto estabelece apenas que um dos dias de repouso seja preferencialmente aos domingos.Isso significa que poderão existir diferentes formas de organização das escalas, de acordo com as características de cada atividade e as condições estabelecidas nos instrumentos coletivos aplicáveis. Trabalhadores de setores que funcionam continuamente, por exemplo, poderão ter os dias de descanso distribuídos de maneira diferente daqueles que atuam em atividades com funcionamento restrito aos dias úteis.A proposta também admite regimes excepcionais de compensação definidos por acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, deverá ser garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.Quem trabalha no comércio e nos serviços será beneficiado?A mudança poderá alcançar trabalhadores de diferentes setores, inclusive aqueles que atuam em atividades que não interrompem o funcionamento aos fins de semana. Comércio, supermercados, restaurantes, hotéis e outros serviços estão entre os segmentos nos quais a reorganização das escalas poderá exigir ajustes na distribuição dos turnos.A necessidade de manter estabelecimentos em funcionamento não elimina, por si só, as garantias de jornada e descanso previstas na proposta. A organização dos horários deverá respeitar as regras aplicáveis a cada atividade, considerando eventuais regulamentações específicas e os instrumentos coletivos pertinentes.A forma concreta de implementação dependerá das condições de cada setor e da regulamentação aplicável. Por isso, a aprovação da PEC não significa que todos os trabalhadores passarão a ter folgas nos mesmos dias ou que todas as empresas adotarão uma escala idêntica.Existem exceções previstas?A PEC prevê a possibilidade de uma lei estabelecer condições específicas para determinados regimes de trabalho e descanso, respeitados os limites constitucionais. A medida permite que atividades com características próprias tenham regras diferenciadas, desde que sejam observadas as garantias estabelecidas no texto.A proposta também contempla empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as regras de duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado. A aplicação dessa exceção deverá observar os requisitos previstos no texto constitucional.Além disso, a proposta prevê a possibilidade de estabelecer formas específicas de distribuição da jornada e do descanso para categorias submetidas a regimes diferenciados, como os aeronautas, mediante os instrumentos e as condições legalmente admitidos.A PEC também prevê a aplicação das mudanças aos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, conforme as disposições pertinentes. A extensão das garantias e a organização dos regimes de trabalho deverão seguir o texto aprovado e a regulamentação aplicável.E as pequenas empresas?A proposta autoriza a criação de medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão ser estabelecidas por meio de lei complementar e estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.O objetivo é permitir que os negócios de menor porte se adaptem às novas condições de jornada e descanso sem comprometer a continuidade das atividades e os postos de trabalho. Entretanto, as condições concretas dessa transição ainda dependerão da elaboração e da aprovação da legislação complementar prevista na PEC.Até que haja regulamentação, não é possível afirmar quais medidas específicas serão adotadas para cada categoria de empresa ou como eventuais mecanismos de adaptação serão implementados.O que falta para a proposta entrar em vigor?A PEC 221/2019 concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional após ser aprovada em dois turnos pelo Senado, sem alterações em relação ao texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados.O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso Nacional. Depois disso, o texto deverá ser publicado no Diário Oficial da União, ato que permitirá iniciar a contagem dos prazos previstos para a transição.Diferentemente de um projeto de lei comum, uma proposta de emenda à Constituição aprovada pelas duas Casas não depende de sanção do presidente da República. A promulgação é realizada pelo próprio Congresso Nacional.Após a publicação, serão aplicadas as etapas previstas no cronograma: primeiro, a redução para 42 horas semanais, acompanhada da garantia de dois dias de descanso remunerado; depois, a redução definitiva para 40 horas semanais. A implementação integral, portanto, ocorrerá de forma progressiva.O que o trabalhador deve fazer agora?Neste momento, os trabalhadores devem acompanhar a promulgação da emenda constitucional e a publicação oficial do texto, pois esses atos definirão o início da contagem dos prazos de transição. Também é importante acompanhar as orientações dos órgãos competentes e eventuais atualizações de acordos e convenções coletivas da categoria profissional.Até que as novas regras entrem em vigor nas respectivas etapas, continuam aplicáveis as normas atuais de jornada e descanso, além das disposições legais e coletivas pertinentes a cada vínculo de trabalho. A aprovação da PEC, por si só, não altera imediatamente a escala de todos os empregados.O fim da escala 6x1 avançou no Congresso, mas a mudança na rotina dos trabalhadores dependerá da promulgação, da publicação oficial e do cumprimento do cronograma de implementação. A principal previsão é que a jornada passe primeiro para 42 horas semanais e, ao final dos 14 meses de transição, chegue ao limite de 40 horas, com garantia de dois dias de repouso remunerado e sem redução salarial.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/965555/fim-da-escala-6x1-o-que-muda-e-quando-comeca-a-valer




