Uma jovem aprendiz grávida e diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) teve a demissão considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho do município, determinou que uma escola profissionalizante e uma empresa do setor de alimentos paguem R$ 10.694,80 por danos morais, além de indenização correspondente ao período de estabilidade a que a trabalhadora teria direito em razão da gravidez.A jovem foi dispensada antes do término previsto para o contrato de aprendizagem. As empresas justificaram a decisão alegando "desempenho insuficiente e inadaptabilidade".CONTEÚDO RELACIONADOEmpresa é condenada por acionar funcionária em licença médicaTRT mantém decisão que pede recontratação de 1,9 mil funcionários das Casas BahiaTrabalhadores de Serra Pelada fecham acordo de R$ 2,7 miPara a Justiça, porém, os argumentos utilizados na avaliação apresentavam relação direta com características do TDAH que já eram conhecidas pelas empregadoras.Entre os problemas apontados no documento estavam "falta de atenção e interesse pelas atividades". No processo, a trabalhadora apresentou relatório médico que registrava déficit de atenção e dificuldades de planejamento e organização, características associadas ao transtorno.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.A jovem afirmou ainda que havia comunicado às empresas sobre o diagnóstico e que as críticas recebidas durante o trabalho estavam relacionadas justamente a essas características.FALTA DE ACOMPANHAMENTO FOI CONSIDERADASegundo o depoimento apresentado no processo, a aprendiz chegou a ser orientada a fazer anotações como forma de tentar melhorar seu desempenho. Ela afirmou, entretanto, que não recebeu acompanhamento adequado durante as atividades práticas.A sentença também considerou que as empresas não conseguiram apresentar uma avaliação objetiva capaz de comprovar o alegado baixo desempenho.Um dos elementos analisados pela magistrada foi justamente o desempenho obtido pela jovem na parte teórica do programa de aprendizagem. Nessa etapa, ela alcançou média final de 8,43.De acordo com a decisão, as empresas não teriam considerado as particularidades relacionadas à condição da aprendiz nem realizado adaptações que pudessem auxiliá-la nas atividades profissionais.ANOTAÇÃO SOBRE ATESTADOS CHAMOU ATENÇÃOOutro elemento analisado no processo foi o uso da expressão “hiper atestadora” em uma avaliação da jovem. O termo fazia referência à quantidade de atestados médicos apresentados por ela.Além do diagnóstico de TDAH, a trabalhadora havia descoberto, poucos dias antes da demissão, um tumor no tornozelo direito. Naquele momento, ela estava sendo encaminhada para uma cirurgia.Para a juíza responsável pelo caso, a referência aos atestados, associada aos demais elementos apresentados no processo, reforçou o entendimento de que a dispensa teve caráter discriminatório em razão das condições de saúde da trabalhadora.EMPRESAS NEGARAM DISCRIMINAÇÃODurante o processo, a empresa afirmou que havia agido dentro de suas prerrogativas como empregadora e negou que a demissão tivesse ocorrido por discriminação. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça do Trabalho.Além da condenação por danos morais no valor de R$ 10.694,80, a sentença determinou o pagamento de uma indenização referente ao período em que a jovem teria direito à estabilidade decorrente da gravidez.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/963464/gravida-com-tdah-e-demitida-e-ganha-acao-na-justica-do-trabalho




