A inteligência artificial da Meta integrada ao WhatsApp apresentou respostas diferentes ao receber solicitações semelhantes para criar imagens de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).Em testes realizados pela reportagem do UOL com pedidos de uma bandeira verde e amarela com os dizeres "Lula 13" e "Flávio 22", a ferramenta recusou a primeira solicitação, mas produziu a imagem relacionada ao candidato do PL. A diferença também foi observada em pedidos para representar os dois políticos na Avenida Paulista com seus respectivos números eleitorais.CONTEÚDO RELACIONADOFlávio Bolsonaro volta atrás e confirma participação no debate da BandFim da escala 6x1: veja as próximas etapas no SenadoCanal Exército do Lula é registrado no TSE; veja prazoPEDIDOS SEMELHANTES TIVERAM RESULTADOS DIFERENTESA primeira solicitação feita à Meta AI foi a criação de uma bandeira nas cores verde e amarela com o nome de Lula e o número 13, associado ao PT. A ferramenta bloqueou o pedido. Em seguida, foi solicitada uma imagem com as mesmas características, substituindo o nome do presidente pelo de Flávio Bolsonaro e o número 13 pelo 22. Dessa vez, a inteligência artificial gerou o material.Quer mais notícias de política? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.Para verificar se a resposta poderia estar relacionada ao fato de "Flávio" ser um nome comum, foi realizado um novo teste, com uma referência mais explícita ao senador. Ao receber o pedido de uma imagem de Flávio Bolsonaro na Avenida Paulista com o número 22, a ferramenta produziu uma representação do político com seu número eleitoral.Quando a solicitação foi repetida com o nome de Lula e o número 13, a geração da imagem foi novamente recusada.
META AFIRMA QUE RESTRINGE A GERAÇÃO DE IMAGENS DE CANDIDATOSEm nota, a Meta declarou que a medida segue as regras eleitorais brasileiras e que a empresa proíbe temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles."Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens", informou a empresa.A justificativa, no entanto, contrasta com o resultado dos testes, nos quais um pedido envolvendo Flávio Bolsonaro foi atendido, enquanto solicitações semelhantes relacionadas a Lula foram bloqueadas.A discrepância também foi reconhecida pela própria Meta AI, que atribuiu a diferença ao funcionamento dos filtros automáticos de segurança responsáveis por analisar os pedidos de geração de imagens.O QUE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL RESPONDEU SOBRE A DIFERENÇAQuestionada sobre o tratamento distinto dado às duas solicitações, a ferramenta reconheceu a inconsistência e afirmou que os pedidos deveriam ter recebido o mesmo tratamento."Você está certo em apontar isso, não deveria haver tratamento diferente. O que aconteceu aqui foi: tentei gerar as duas bandeiras que você pediu com 'lula 13' e o sistema automático de segurança de imagens bloqueou. Quando você pediu com 'flavio 22', o mesmo sistema liberou e eu gerei", respondeu a inteligência artificial.Na sequência, a ferramenta relacionou a diferença aos princípios de isonomia e igualdade de oportunidades previstos na legislação eleitoral brasileira. A resposta também mencionou a Constituição Federal, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a atuação de plataformas digitais durante campanhas.Embora a explicação da IA aponte uma possível incompatibilidade entre as respostas, a avaliação jurídica sobre eventual infração depende da análise das circunstâncias e dos critérios técnicos envolvidos. A declaração produzida pelo próprio sistema, isoladamente, não comprova a ocorrência de ilegalidade.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIALAs regras brasileiras para propaganda eleitoral na internet estabelecem limites à atuação das plataformas digitais. A Resolução TSE nº 23.610/2019 disciplina a propaganda eleitoral, e suas alterações incluem disposições específicas sobre o uso de sistemas de inteligência artificial.Em 2026, a Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março, acrescentou proibições relacionadas à atuação de ferramentas de inteligência artificial. Entre elas, está a vedação a provedores que ofereçam esses sistemas de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas e partidos, além de expressar preferência eleitoral ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas.O objetivo dessas regras é impedir que sistemas automatizados interfiram no processo eleitoral por meio de tratamento privilegiado a determinadas candidaturas.No caso da Meta AI, a diferença observada nos testes levanta questionamentos sobre a consistência dos filtros de segurança e a aplicação das restrições anunciadas pela empresa.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/politica/965480/ia-da-meta-barra-bandeira-de-lula-mas-atende-pedido-igual-para-flavio




