Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor mensal do benefício quando precisam da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas. O pagamento está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos legais.Na prática, um beneficiário que recebe R$ 2 mil de aposentadoria, por exemplo, pode passar a receber R$ 2,5 mil caso tenha o adicional concedido. O acréscimo também incide sobre o 13º salário.A concessão, no entanto, não é automática. O segurado precisa comprovar a necessidade de assistência permanente, e o INSS pode solicitar uma perícia médica para avaliar a situação.Quem tem direito ao adicional de 25%?O adicional é destinado a aposentados por incapacidade permanente que dependem continuamente de terceiros para realizar atividades básicas ou cuidar da própria saúde.Entre as situações que podem justificar o pagamento estão:- Cegueira total;- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;- Perda de membros sem possibilidade de uso de próteses;- Comprometimento grave das capacidades mentais;- Doenças que exigem permanência no leito;- Incapacidade para realizar atividades básicas, como tomar banho, alimentar-se ou trocar de roupa sem ajuda.A análise considera as condições do segurado e a necessidade efetiva de assistência. A presença de uma doença ou deficiência, isoladamente, não garante a concessão do benefício.Como solicitar o adicional pelo Meu INSS?O pedido pode ser realizado gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira as etapas:1. Acesse o [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br/) com CPF e senha da conta Gov.br.2. Pesquise por “Acréscimo de 25%”.3. Selecione o serviço correspondente e siga as instruções.4. Apresente os documentos solicitados.5. Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.É importante reunir laudos, exames e relatórios médicos atualizados que demonstrem as limitações do segurado e a necessidade de assistência permanente.Durante a análise, o INSS poderá convocar o beneficiário para uma perícia médica. Quem precisar de orientações também pode entrar em contato com a Central 135.Aposentados por idade ou tempo de contribuição têm direito?Pela legislação e pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o adicional de 25% é restrito aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente que atendam aos requisitos legais.Assim, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não tem direito ao acréscimo com base apenas na necessidade de um cuidador. A extensão do pagamento a outras modalidades de aposentadoria depende de previsão legal.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.O segurado que já recebe aposentadoria por incapacidade permanente também pode solicitar o adicional se a necessidade de assistência contínua surgir depois da concessão do benefício.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/966890/inss-veja-quem-pode-receber-adicional-de-25-na-aposentadoria
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