Um promotor de vendas de Salvador receberá indenização após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão teve caráter discriminatório em razão de seu estado de saúde. O trabalhador vive com HIV e enfrentava um tratamento contra o sarcoma de Kaposi, um tipo raro de câncer. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que condenou a empresa Norsa Refrigerantes S.A. ao pagamento de R$ 28.240 por danos morais.A ação trabalhista foi apresentada pelo profissional após seu desligamento, ocorrido em novembro de 2022. Na ocasião, ele sustentou que a dispensa estava relacionada às condições de saúde e ao tratamento médico. Em sua defesa, a empresa argumentou que a demissão fazia parte de uma reestruturação organizacional que também atingiu outros 13 funcionários.CONTEÚDO RELACIONADOJustiça exige retratação de vereadora em caso de assédio eleitoralJustiça determina retratação de presidente do PL de AnanindeuaJustiça determina reintegração de funcionário demitido por causa da idadeEntretanto, a Justiça considerou que a empregadora não apresentou documentação capaz de comprovar os critérios utilizados para definir os trabalhadores dispensados. O entendimento foi de que cabia à companhia demonstrar que a decisão tinha justificativa legítima e não estava relacionada à condição de saúde do funcionário.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp. Súmula do TST fundamentou decisãoOutro ponto determinante foi a aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dispositivo estabelece a presunção de discriminação na demissão de trabalhadores que vivem com HIV ou apresentam doenças graves capazes de provocar estigma ou preconceito, cabendo ao empregador apresentar provas em sentido contrário.A empresa também informou que tinha conhecimento, desde 2019, de que o funcionário vivia com HIV. Para a desembargadora responsável pelo voto, porém, essa informação não afastava a necessidade de comprovar que o desligamento ocorreu por razões alheias à saúde do profissional. Ela destacou ainda que tanto o HIV quanto o sarcoma de Kaposi são historicamente associados ao preconceito e à estigmatização social.Trabalhador receberá indenização pelo períodoAlém dos R$ 28.240 por danos morais, o promotor terá direito a uma indenização substitutiva à reintegração, calculada com base na remuneração que receberia entre novembro de 2022 e o início de 2023, quando conseguiu emprego em outra empresa.A decisão reconheceu a nulidade da dispensa e confirmou o direito do trabalhador à reparação pelos prejuízos sofridos. A condenação ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte original: http://dol.com.br/noticias/mundo-noticias/967321/justica-condena-empresa-por-demitir-promotor-de-vendas-que-vive-com-hiv
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