Justiça do Trabalho proíbe sindicato de pescadores do Pará de praticar assédio eleitoral contra associados
Joédson Alves/Agência Brasil
A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Profissionais, Aprendizes e Amadores do Baixo Amazonas (Sindpesca), no Pará, de praticar assédio eleitoral e coação política contra seus filiados.
A decisão, tomada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), visa garantir a liberdade de voto e de posicionamento político dos trabalhadores.
A determinação judicial impede que a diretoria da entidade pressione, ameace ou constranja os pescadores a apoiar determinados candidatos ou partidos.
Além disso, o sindicato não pode exigir que os associados transfiram seus domicílios eleitorais como condição para ter acesso a serviços ou para permanecer na entidade.
✅ Receba as notícias do g1 Pará direto no WhatsApp
Ameaças e coação pelo Seguro-Defeso
A ação civil pública movida pelo MPT teve como base denúncias feitas pelos próprios pescadores artesanais da região.
Segundo os relatos coletados no processo, trabalhadores vinham sofrendo pressão para assumir compromissos políticos e transferir seus títulos de eleitor para o município de Monte Alegre, no oeste do Pará.
De acordo com a apuração, o sindicato só entregava documentos importantes se o pescador concordasse em apoiar os candidatos indicados.
Pescadores que não demonstravam apoio político aos candidatos indicados pela entidade eram ameaçados de exclusão do quadro de associados e de retenção de certidões necessárias para dar entrada no Seguro-Defeso (benefício pago pelo governo federal aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca).
O que o sindicato está proibido de fazer
A liminar estabelece uma série de obrigações que o Sindpesca deve cumprir imediatamente para assegurar o direito de escolha dos trabalhadores. A entidade está proibida de:
Pressionar ou constranger pescadores a votar em determinados candidatos ou a participar de atividades de campanha;
Condicionar a emissão de certidões e o encaminhamento de benefícios previdenciários (como o Seguro-Defeso) ao posicionamento político do associado;
Questionar ou exigir comprovantes de voto ou de filiação partidária;
Aplicar punições, desfiliação ou sanções disciplinares motivadas por escolhas eleitorais;
Retaliar pescadores ou ex-associados que tenham denunciado as práticas aos órgãos de fiscalização;
Utilizar a estrutura do sindicato (veículos, embarcações, prédios, recursos financeiros ou funcionários) para promover candidaturas.
Multas de até R$ 20 mil em caso de descumprimento
Para garantir que as determinações judiciais sejam cumpridas, a Justiça do Trabalho fixou punições financeiras rígidas.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das proibições de assédio ou retaliação, o sindicato será multado em R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração cometida.
A decisão prevê ainda uma multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento de obrigações de comunicação. Caso haja destruição, ocultação ou fraude em documentos e registros do sindicato para tentar encobrir as irregularidades, a multa aplicada será de R$ 20 mil por ocorrência.
Agora no g1
VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará
Fonte original: https://g1.globo.com/pa/para/eleicoes/2026/noticia/2026/10/24/justica-do-trabalho-proibe-sindicato-de-pescadores-do-para-de-praticar-assedio-eleitoral-contra-associados.ghtml




