A disputa pela presidência do Clube do Remo entra na reta final com mais um capítulo nos tribunais. A Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Chapa 10, que solicitava documentos relacionados à regularidade dos associados aptos a votar no pleito azulino. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Otávio Oliveira nesta sexta-feira (6) e não interfere na realização da eleição, marcada para domingo (8).Na análise do caso, o magistrado entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência. Segundo a decisão, os documentos analisados não comprovaram irregularidades na numeração dos associados aptos a participar da votação.Conteúdo relacionadoEleição do Remo: prazo para ficar apto a votar está acabandoSócio do Remo gasta mais que torcedor sem plano no BrasileirãoO juiz também considerou materialmente inexequível, às vésperas do pleito, a exigência de apresentação dos comprovantes individuais de pagamento de 494 sócios proprietários, além dos registros contábeis e extratos bancários referentes à comercialização de títulos remidos desde novembro de 2018.Outro argumento apresentado foi que os documentos solicitados são registros permanentes da associação e não havia indícios concretos de risco de destruição ou alteração que justificassem uma determinação judicial de preservação imediata.
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Pedido da chapa 10 na justiça, visando às eleições do @ClubeDoRemo, acaba de ser INDEFERIDO.
Conforme decisão de tutela, assinado pelo juiz de direito, Otávio Oliveira, não há irregularidade com relação a numeração de sócios aptos.
"INDEFIRO a tutela de urgência.
Considerando que as listagens de associados juntadas com a inicial, a saber, a relação de
sócios aptos a votar nas eleições de 2023, a relação simplificada de eleitores aptos de 2026 e
a listagem “Sócios aptos à eleição” de 2026, contêm dados pessoais de terceiros estranhos à
lide, DETERMINO a atribuição de sigilo a esses documentos, com acesso restrito às
partes e a seus procuradores (art. 189, III, do CPC c/c art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018)"— Magno Fernandes (@Cf27Magno) November 6, 2026Chapa 10 questionava documentação dos associadosDe acordo com a coordenação jurídica da Chapa 10, o pedido para que o Clube do Remo apresentasse os comprovantes de pagamento dos títulos e das mensalidades dos associados das categorias remido e proprietário havia sido feito desde o dia 20 do mês passado. A intenção era verificar a regularidade dos integrantes do colégio eleitoral. Entretanto, o magistrado entendeu que não estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, Otávio Oliveira também esclareceu que a abertura de prazo pela Comissão Eleitoral para inclusão de associados não fazia parte do objeto da ação, que estava restrita à apresentação de documentos.
Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por Remo Forte - Transparência e Renovação - 10 (@remo_forte_)Justiça determina sigilo de documentosO juiz ressaltou ainda que não havia pedido de suspensão da eleição ou de exclusão de eleitores. Dessa forma, a fiscalização e eventuais impugnações continuam garantidas pelos mecanismos internos estabelecidos no Estatuto e no Regimento Eleitoral do clube. Além de indeferir o pedido de urgência, o magistrado determinou que as listagens de associados anexadas ao processo recebam classificação de sigilo, com acesso restrito às partes envolvidas e aos respectivos advogados.A medida foi adotada porque os documentos apresentam dados pessoais de terceiros que não fazem parte da ação. A determinação tem como fundamento o artigo 189 do Código de Processo Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar da decisão desfavorável à solicitação da Chapa 10, o magistrado destacou que eventuais irregularidades na formação do colégio eleitoral ainda poderão ser questionadas judicialmente por meio de ações próprias.
Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por REMO, UNIDOS PARA AVANÇAR! 🦁 (@unidosparaavancarr)Eleição do Remo acontece neste domingoCom o indeferimento da tutela de urgência, a decisão não provoca alterações no calendário eleitoral do Clube do Remo. A votação está marcada para este domingo (8), na sede social da instituição.A disputa pela presidência conta com duas chapas. A Unidos Para Avançar, liderada por Glauber Gonçalves, enfrenta a Remo Forte, Transparência e Renovação, que tem o advogado Gilmar Nascimento como candidato à presidência e o médico Ricardo Ribeiro como candidato à primeira vice-presidência. O vereador Adalberto Rocha Júnior também integra o grupo de oposição.Além da escolha dos dirigentes, os associados irão votar nos representantes do Conselho Diretor (CODIR), do Conselho Deliberativo (CONDEL) e da presidência e vice-presidência da Assembleia Geral. Os eleitos serão responsáveis pela administração e representação política do Clube do Remo durante o triênio de 2027 a 2029.
Fonte original: http://dol.com.br/esporte/remo/967638/justica-indefere-pedido-e-mantem-eleicoes-do-remo-neste-domingo-8
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