A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, cujo nome verdadeiro é Marcelo Pires Vieira. A medida prevê o bloqueio de quantias até o limite de R$ 283.492,97, em uma ação de cobrança de honorários advocatícios.A decisão foi assinada em 16 de outubro de 2026 pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista.O processo foi movido pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que busca receber honorários contratuais. O valor atualizado da dívida foi fixado em R$ 283.492,97, em 13 de outubro, com possibilidade de acréscimo de correção monetária e juros até o pagamento.Penhora envolve royalties depositados na JustiçaA determinação autoriza a penhora de créditos e royalties do cantor que estejam depositados judicialmente ou que venham a ser depositados em outro processo, em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.Segundo a decisão, o credor solicitou a medida em caráter de urgência após apontar o risco de que os valores fossem liberados a outros credores antes da quitação da dívida.Ao analisar o pedido, a magistrada considerou necessário resguardar os recursos para garantir a possibilidade de pagamento do débito.O documento também registra que uma pesquisa realizada pelo sistem Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18. A quantia deverá ser abatida do valor total devido após a efetivação da transferência.A juíza determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O limite de R$ 283,4 mil, no entanto, não significa que todo esse montante já tenha sido bloqueado ou transferido ao credor.A CNN Brasil informou que procurou a assessoria do cantor Belo e aguardava retorno.

Fonte original: https://dol.com.br/entretenimento/fama/966166/justica-manda-penhorar-royalties-do-cantor-belo