Brasileiros com dívidas cobradas judicialmente poderão ter valores bloqueados com mais rapidez em instituições como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A mudança faz parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê novas ferramentas para agilizar o cumprimento de decisões e localizar recursos financeiros de devedores.Na etapa inicial do projeto, cinco instituições financeiras participam dos testes: Nubank, Itaú Unibanco, Caixa, Banco do Brasil e XP Investimentos, segundo informações publicadas pelo Portal Tempo Novo. Uma das mudanças previstas é o envio de ordens judiciais em dois momentos do mesmo dia útil, reduzindo o intervalo entre a decisão do magistrado e o recebimento da solicitação pelos bancos.CONTEÚDO RELACIONADOPixMEI de R$ 5 mil: como funciona, regras e quem pode receberMP pede condenação de Cariani por tráfico e lavagem de dinheiroBolsa Família pode ser suspenso por 2 meses; veja quando ocorreA atualização também prevê ampliar o período de busca por recursos. Com a nova funcionalidade, determinadas ordens poderão permanecer ativas por até 12 meses, permitindo localizar dinheiro depositado posteriormente. O prazo e a aplicação do mecanismo dependerão das condições estabelecidas na ordem judicial e da implantação da ferramenta.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.Dinheiro encontrado poderá ser bloqueado dentro do limite judicialO funcionamento do Sisbajud começa com uma determinação da Justiça. O sistema encaminha a ordem às instituições financeiras, que verificam a existência de recursos vinculados ao CPF ou CNPJ indicado e cumprem a restrição nos limites autorizados pelo magistrado.Imagine uma dívida de R$ 15 mil em execução judicial. Se a primeira consulta encontrar apenas R$ 4 mil disponíveis, a busca poderá continuar, conforme a ordem vigente, para localizar os R$ 11 mil restantes em depósitos posteriores. Isso não significa que todo o saldo da conta ficará automaticamente bloqueado durante um ano.Ter cartão ou empréstimo atrasado não bastaO simples atraso de uma fatura, financiamento ou empréstimo não autoriza o bloqueio automático de dinheiro pelo Sisbajud. Para que a ferramenta seja utilizada, é necessária uma ordem judicial. O credor pode recorrer à Justiça para cobrar a dívida, e o magistrado avaliará as medidas cabíveis no processo.O mecanismo também pode ser utilizado em outras cobranças submetidas ao Judiciário, não apenas em débitos com bancos. Em qualquer situação, a restrição deve respeitar os limites da decisão judicial e as regras legais aplicáveis.Salários e aposentadorias têm proteção legalO Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos destinados à subsistência, além de prever proteção para valores em caderneta de poupança dentro dos limites legais. Há, contudo, exceções previstas na legislação e situações que dependem da análise judicial.Se um consumidor identificar o bloqueio de valores protegidos, poderá pedir o desbloqueio à Justiça e apresentar documentos que comprovem a origem dos recursos, como extratos bancários, comprovantes de pagamento ou documentos previdenciários. Caberá ao juiz avaliar se a restrição deve ser mantida ou retirada.Modernização será implantada gradualmenteO projeto do CNJ prevê etapas de desenvolvimento, testes e validação técnica ao longo de aproximadamente 18 meses, com possibilidade de expansão gradual para outras instituições financeiras. A implementação das funcionalidades poderá ocorrer em momentos diferentes, conforme o andamento do projeto.A principal mudança esperada é tornar mais ágil a localização de recursos e o cumprimento das ordens judiciais. A modernização, porém, não concede aos bancos autorização para bloquear livremente o dinheiro de clientes inadimplentes: a medida continua dependendo de decisão judicial e deve observar as garantias previstas na legislação brasileira.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/966876/justica-pode-bloquear-contas-de-clientes-com-dividas-no-nubank-itau-caixa-e-bb
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