A Meta está proibida de utilizar materiais produzidos por empresas jornalísticas sem a devida autorização dos responsáveis pelos direitos autorais. A restrição foi determinada pela Justiça de São Paulo nesta terça-feira (3) e também abrange o aproveitamento de reportagens, fotografias e vídeos no desenvolvimento e treinamento de ferramentas de inteligência artificial (IA).A medida atende a uma ação conjunta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). As entidades contestaram as mudanças anunciadas pela companhia em suas condições comerciais, que poderiam permitir o acesso automatizado a materiais publicados pelos veículos de comunicação.CONTEÚDOS RELACIONADOSJustiça determina que Meta remova posts sobre assédio eleitoralMPT processa Meta em R$ 50 milhões por conteúdos de assédio eleitoralMeta admite "falhas" que prejudicaram Lula e beneficiaram Flávio BolsonaroA liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, que determinou a suspensão de parte das novas regras da empresa. As alterações estavam programadas para entrar em vigor em 20 de novembro.Com a determinação judicial, a Meta não poderá acessar, copiar, armazenar ou analisar produções jornalísticas protegidas por direitos autorais sem o consentimento dos respectivos titulares.A decisão também impede que a companhia prejudique a presença digital dos veículos de comunicação que não concordarem com as novas condições. Dessa forma, as contas, páginas e ferramentas das empresas associadas às entidades autoras da ação deverão continuar funcionando normalmente, sem bloqueios ou limitações motivados pela recusa aos termos propostos.Para garantir o cumprimento da liminar, a Justiça estabeleceu uma penalidade de R$ 1 milhão por dia de descumprimento. O valor acumulado da multa, entretanto, não poderá ultrapassar R$ 100 milhões.Ao analisar o caso, o magistrado considerou a existência de possíveis irregularidades relacionadas à propriedade intelectual e às relações contratuais. A decisão destaca que o aproveitamento econômico de materiais protegidos por direitos autorais exige autorização de quem detém esses direitos.Posicionamento da Meta sobre as mudançasQuestionada pela CNN Brasil sobre a decisão judicial, a Meta preferiu não apresentar comentários.Antes da liminar, em 28 de outubro, Andy Stone, representante da companhia, havia divulgado um posicionamento sobre as alterações nas regras comerciais e publicitárias. Na manifestação, ele reconheceu que a proposta recebeu questionamentos de representantes do setor editorial e afirmou que a empresa pretendia ampliar as conversas antes de colocar as mudanças em prática."Recebemos o feedback dos editores sobre nossa proposta de atualização dos termos comerciais e de publicidade. Valorizamos muito nossos parceiros e não pretendemos realizar alterações nas políticas sem uma consulta abrangente a grupos e líderes do setor", declarou.Stone também sinalizou que a entrada em vigor das novas condições poderia ser postergada caso as negociações ultrapassassem o prazo inicialmente estabelecido."Estamos empenhados em acertar nessa questão e, como prevemos que esse processo de consulta possa se estender para além de 20 de novembro, caso isso ocorra, adiaremos a implementação dos termos atualizados. Até lá, permanecem em vigor os termos atuais", afirmou o porta-voz.
Fonte original: http://dol.com.br/noticias/brasil/967312/justica-proibe-meta-de-usar-conteudo-jornalistico-sem-autorizacao
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