A Justiça do Pará julgou improcedente uma ação que cobrava R$ 9,6 milhões do Paysandu Sport Club por uma suposta perda financeira relacionada à negociação do jogador Yago Pikachu. A sentença, obtida pelo repórter Magno Fernandes, do DOL, foi proferida nesta quarta-feira (7) pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. A ação havia sido movida pela empresa Big Sistemas de Segurança, Comércio e Serviços Empresariais Ltda., que afirmou ter realizado um investimento de R$ 700 mil no clube em 2012.A empresa sustentava que o investimento estava relacionado a um contrato de parceria envolvendo os direitos creditórios sobre o resultado econômico de uma futura transferência do atleta. Segundo a autora, o acordo foi assinado em novembro de 2012 e previa participação financeira em uma eventual negociação de Yago Pikachu. O jogador, que ainda tinha vínculo com o Paysandu quando surgiu o interesse do Goiás, acabou não sendo transferido para o clube goiano naquela ocasião.CONTEÚDOS RELACIONADOS:Paysandu tem dívida milionária cobrada por causa de PikachuGrupo cobra R$ 40 milhões do Paysandu por venda de PikachuDe acordo com a ação, a empresa realizou um aporte de R$ 700 mil ao Paysandu, dividido em três parcelas pagas entre novembro e dezembro de 2012. A autora afirmou que, em 2014, o Goiás apresentou uma proposta para contratar Yago Pikachu, mas que o Paysandu teria criado obstáculos para a concretização do negócio. A principal alegação era de que o clube não teria indicado a conta bancária dos investidores para o recebimento de valores relacionados à cláusula indenizatória prevista no contrato.Com base nessa interpretação, a empresa pediu que o Paysandu fosse condenado a pagar R$ 8 milhões, valor correspondente à cláusula indenizatória desportiva mencionada no contrato. Além desse montante, foram cobradas duas multas contratuais de 10% cada, fazendo com que o valor total da ação chegasse a R$ 9,6 milhões. A autora também pediu a incidência de juros e correção monetária sobre os valores.Paysandu contestou a cobrançaNa defesa apresentada à Justiça, o Paysandu negou que tivesse cometido qualquer inadimplemento contratual. O clube argumentou que a proposta apresentada pelo Goiás não demonstrava que a equipe goiana estivesse disposta a pagar os R$ 8 milhões previstos como cláusula indenizatória. Segundo a defesa, a negociação estava condicionada à liberação do atleta sem custos ou à situação de jogador livre, o que afastaria a existência de uma obrigação de pagamento ao Paysandu ou aos investidores.O clube também alegou que a empresa não teria legitimidade para cobrar integralmente os valores previstos no contrato, uma vez que o próprio documento estabelecia uma divisão dos direitos. Além disso, o Paysandu sustentou que a pretensão estaria prescrita e pediu que a empresa fosse condenada por litigância de má-fé. As teses foram analisadas individualmente pelo magistrado antes da decisão sobre o mérito da ação.O que diz a sentença?Ao entrar no mérito da ação, o magistrado concluiu que a empresa não conseguiu comprovar a existência do prejuízo alegado. Um dos principais elementos considerados foi o conteúdo da proposta apresentada pelo Goiás. Conforme registrado na sentença, o documento estabelecia que Yago Pikachu deveria estar livre de contrato ou ser liberado pelo Paysandu sem qualquer ônus para que a contratação pudesse avançar.Para o juiz, isso significa que não havia comprovação de que o Goiás tivesse assumido o compromisso de pagar os R$ 8 milhões previstos como cláusula indenizatória. A simples existência de interesse na contratação do atleta não seria suficiente para demonstrar que o negócio resultaria no recebimento daquele valor. Dessa forma, não ficou comprovado que a empresa teria deixado de receber uma quantia que efetivamente entraria em seu patrimônio.Outro fator considerado foi a situação contratual do jogador naquele período. De acordo com a sentença, Yago Pikachu ainda possuía vínculo de trabalho com o Paysandu, registrado na Federação Paraense de Futebol (FPF) até 30 de novembro de 2015. Portanto, o atleta não estava livre para uma transferência automática, e eventual saída dependeria das condições previstas no contrato e da negociação entre as partes envolvidas.A sentença também destacou que o próprio contrato apresentado pela empresa estabelecia uma divisão dos direitos econômicos relacionados ao negócio. Segundo o documento, 70% dos direitos pertenciam à Big Sistemas, enquanto os outros 30% pertenciam a Victor Manuel Simões. Esse detalhe também impedia que a autora pudesse exigir, sozinha, a totalidade dos R$ 8 milhões previstos na cláusula.Na avaliação do magistrado, portanto, mesmo que fosse possível reconhecer a existência de uma transferência capaz de gerar algum pagamento, a empresa não poderia automaticamente reivindicar 100% do valor. A divisão estabelecida no próprio instrumento contratual precisaria ser respeitada. Esse foi mais um elemento utilizado para afastar a cobrança integral apresentada na ação.Ainda na sentença, como a Justiça não reconheceu o alegado inadimplemento do Paysandu, as multas previstas no contrato também não foram aplicadas. A empresa havia pedido duas penalidades de 10% sobre o valor principal, o que fazia com que a cobrança total chegasse a R$ 9,6 milhões. Sem o reconhecimento da obrigação principal, porém, as penalidades vinculadas ao suposto descumprimento também perderam fundamento.O juiz concluiu que não havia elementos suficientes para responsabilizar o clube pelo pagamento da indenização pretendida. Dessa forma, todos os pedidos relacionados ao suposto prejuízo financeiro decorrente da não transferência de Yago Pikachu foram rejeitados. O processo foi encerrado com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.R$ 700 mil não foram devolvidos nesta açãoUm dos pontos que pode gerar dúvida na decisão é o destino dos R$ 700 mil investidos pela empresa. A sentença não determinou que o Paysandu devolvesse esse dinheiro, mas isso ocorreu por uma questão processual. Segundo o magistrado, a autora não apresentou pedido principal ou subsidiário de restituição do aporte realizado em 2012.A empresa concentrou sua pretensão na cobrança dos R$ 8 milhões referentes à suposta cláusula indenizatória, além das multas contratuais. Por isso, o juiz entendeu que não poderia, por iniciativa própria, transformar a ação de indenização em uma ação de restituição dos valores investidos. Fazer isso representaria um julgamento extra petita, ou seja, uma decisão sobre algo que não foi efetivamente pedido pela parte.A sentença, entretanto, deixou claro que a improcedência desta ação não impede necessariamente uma eventual discussão sobre a restituição dos R$ 700 mil em outro processo. Caso a empresa entenda possuir direito à devolução do aporte, poderá buscar essa pretensão por meio de uma ação própria, observados os requisitos jurídicos e os prazos aplicáveis.Cobrança julgada improcedenteAo final, a 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém rejeitou integralmente os pedidos apresentados pela Big Sistemas contra o Paysandu. A prescrição alegada pelo clube foi afastada, mas, na análise do mérito, o juiz concluiu que não ficou comprovado que o Paysandu tivesse causado um prejuízo indenizável à empresa. Também não foi reconhecida uma perda de chance concreta relacionada à possível transferência de Yago Pikachu para o Goiás.“Quem viveu esse processo sabe o peso da responsabilidade de proteger o patrimônio e a história do Paysandu e quem estava por trás disso tudo. E a sentença é precisa e bem fundamentada, pois reconheceu a ausência de prova do prejuízo de R$ 8 milhões e de nexo causal com a conduta do clube, rejeitando integralmente os pedidos indenizatórios e as multas. Sem dúvida, uma das maiores vitórias da minha história como advogado do clube em diversas passagens, que está bem próximo de se encerrar e deixo como legado", disse o diretor jurídico do Paysandu, o advogado Bruno Castro, em entrevista ao DOL. Na prática, a sentença significa que o Paysandu não terá de pagar os R$ 9,6 milhões cobrados na ação. O entendimento central foi de que a proposta do Goiás não comprovava a obrigação de pagar os R$ 8 milhões e que não havia segurança de que a transferência teria ocorrido nos moldes alegados pela empresa. Para a Justiça, portanto, não foi demonstrada uma oportunidade concreta e suficientemente provável que justificasse uma indenização pela chamada perda de uma chance.
Fonte original: https://dol.com.br/esporte/paysandu/964880/justica-rejeita-acao-milionaria-contra-o-paysandu-por-caso-yago-pikachu




