O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na quinta-feira (29), uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, por permitir a circulação de conteúdos que incentivam o assédio eleitoral e a discriminação de trabalhadores por suas escolhas políticas. O órgão pede que a companhia retire do ar, em até 24 horas, publicações que orientam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A ação também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.A iniciativa ocorre em meio à repercussão de publicações que incentivam empregadores a investigar as redes sociais dos funcionários para descobrir suas preferências eleitorais e promover demissões caso os trabalhadores apoiem candidatos diferentes dos patrões.CONTEÚDOS RELACIONADOSDenúncias de assédio eleitoral no trabalho sobem 75% após eleiçãoAssédio eleitoral: vereadora de Belém publica retratação após determinação da JustiçaPetição contra vereadora Patrícia Queiroz supera 32 mil assinaturasSegundo o MPT, após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro, perfis de empresários, influenciadores e até parlamentares passaram a divulgar mensagens convocando empregadores a perseguir funcionários por suas posições políticas. Algumas publicações também expõem trabalhadores, com nomes e imagens, e chegam a comemorar demissões motivadas por divergências eleitorais.O órgão informou que apenas quatro publicações de um único perfil verificado, que possui 3,8 milhões de seguidores, acumularam mais de 2 milhões de curtidas.Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao longo das eleições deste ano, foram registradas 3.396 denúncias dessa natureza.MPT aponta responsabilidade da Meta Na ação contra a Meta, o Ministério Público do Trabalho argumenta que a empresa também deve ser responsabilizada pela permanência e pela disseminação de publicações que incentivam práticas discriminatórias.Segundo os procuradores, os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar e os vídeos sugeridos no Reels, podem ampliar o alcance de conteúdos que geram engajamento, inclusive daqueles que estimulam o assédio eleitoral.O MPT afirma que algumas publicações permaneceram disponíveis por dias, apesar de as próprias regras da empresa preverem a possibilidade de remoção de conteúdos que violem a legislação.Os procuradores também destacam que a Meta possui ferramentas automatizadas e equipes de revisão humana capazes de identificar e retirar conteúdos em larga escala.“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os representantes do Ministério Público do Trabalho na ação.O que o MPT pede contra a Meta?Em caráter de urgência, o órgão solicita que a empresa remova, em até 24 horas, as publicações que incentivam o assédio eleitoral. Para cada conteúdo mantido após o prazo, a ação prevê multa de R$ 500 mil.Outro pedido é que a Meta apresente um aviso aos usuários brasileiros informando que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por suas convicções políticas.O Ministério Público também quer que os perfis responsáveis pelas publicações ilegais sejam notificados. Em caso de reincidência, solicita a suspensão das contas por 30 dias. Se houver uma nova repetição, pede a desativação dos perfis.Além dessas medidas, a ação requer que a empresa:Crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral;Altere suas regras de uso para proibir expressamente conteúdos dessa natureza;Reforce os mecanismos de moderação durante períodos eleitorais;Apresente relatórios periódicos à Justiça sobre as medidas adotadas;Pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos.A ação foi assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.Os pedidos ainda dependem de análise da Justiça do Trabalho. Portanto, a Meta não foi condenada ao pagamento da indenização nem obrigada definitivamente a cumprir as medidas solicitadas pelo Ministério Público.
Fonte original: http://dol.com.br/noticias/brasil/966952/mpt-processa-meta-em-r-50-milhoes-por-conteudos-de-assedio-eleitoral
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