Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo, 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições 2026, precisam ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. Quem não apresentar uma justificativa poderá ter de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a participar das eleições deste ano. Na votação, são escolhidos representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador pela primeira vaga, senador pela segunda vaga, governador e presidente da República.CONTEÚDOS RELACIONADOSEleições 2026: é obrigatório guardar o comprovante de votação?Onde votar em 2026? Veja como consultar seu local de votaçãoFoi votar? Eleitor pode ser chamado para virar mesário hoje (04/10)O eleitor que não votar e não apresentar uma justificativa dentro do prazo pode regularizar a situação mediante o pagamento da multa eleitoral.A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.Como justificar a ausência no dia da eleiçãoQuem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral pode justificar a ausência no próprio dia da votação.Uma das opções é utilizar o e-Título, que conta com um sistema de geolocalização capaz de verificar se o eleitor está fora da cidade onde deveria votar.Quando a justificativa é feita no próprio domingo da eleição pelo aplicativo, não é necessário apresentar documentos ou provas de que o eleitor está fora do domicílio eleitoral.Entretanto, o sistema não permite a justificativa pelo e-Título para quem está no mesmo município em que deveria votar.Também é possível fazer a justificativa presencialmente. O eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa específica para justificativas instalada no local de votação.A exceção são as mesas instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.Para fazer a justificativa presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar o número do título eleitoral.E quem está fora do Brasil?O eleitor que estiver no exterior também pode justificar a ausência. Nesse caso, podem ser utilizados documentos que comprovem a viagem, como passagens aéreas, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.A documentação pode ser apresentada no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, inclusive nos 30 dias seguintes ao retorno ao Brasil, conforme a situação do eleitor.Qual é o prazo para justificar a ausência?Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, o eleitor que não comparecer novamente terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.A justificativa também pode ser apresentada por outra pessoa diretamente ao cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito, sem necessidade de autorização ou procuração específica. Nesse caso, o requerimento precisa estar devidamente assinado.No próprio dia da votação, porém, a justificativa presencial deve ser feita pelo próprio eleitor.O que acontece se não votar nem justificar?O eleitor que deixar de votar e também não justificar a ausência fica com pendência perante a Justiça Eleitoral.Uma das consequências é a impossibilidade de obter a Certidão de Quitação Eleitoral enquanto a situação não for regularizada.Além disso, quem deixa de votar, justificar ou pagar a multa pode enfrentar outras restrições previstas na legislação eleitoral.Entre elas estão dificuldades para:obter passaporte;matricular-se em determinadas instituições de ensino;tomar posse em concurso público;praticar outros atos que dependam da regularidade eleitoral.Título pode ser cancelado?O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e não justifica a ausência durante três turnos consecutivos, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A contagem considera cada turno como uma ausência.O cancelamento, porém, não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas não alfabetizadas e maiores de 70 anos. Também há regras específicas para pessoas com os direitos políticos suspensos.Por isso, quem não compareceu às urnas neste domingo deve ficar atento ao prazo de justificativa ou, caso não apresente uma justificativa válida, regularizar a situação mediante o pagamento da multa eleitoral.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/politica/eleicoes-2026/964548/nao-votou-nas-eleicoes-2026-veja-como-justificar-e-valor-da-multa