O pastor Lucinho e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento conjunto de R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão de declarações feitas durante um sermão em 2024. A sentença, proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, também determina que o pastor realize uma nova pregação para se retratar das declarações e abordar o combate à violência contra mulheres e crianças.A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O valor estabelecido deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).CONTEÚDO RELACIONADOPastor diz que beijou a filha na boca: 'Ai se eu te pego'Familiares de Vorcaro transferiram R$ 20 milhões para igreja LagoinhaMeta tira do ar perfil de série de Fábio Porchat sobre Master e LagoinhaO QUE ACONTECEU DURANTE O SERMÃOO episódio ocorreu em maio de 2024, durante um culto destinado a mais de mil homens. Na ocasião, Lucinho relatou uma situação envolvendo a própria filha, que tinha 11 anos à época.Durante a pregação, o pastor contou que teria dito à menina frases como "Nossa, que mulherão" e "ai se eu te pego". Ele também relatou ter beijado a filha na boca enquanto ela estava distraída e afirmou que diria ao futuro namorado da jovem que ele seria "o segundo".Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.A pregação foi gravada e publicada no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube. Posteriormente, trechos e o conteúdo da fala passaram a circular também pelas redes sociais.Foi a repercussão da declaração pública que esteve no centro da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).O QUE ARGUMENTOU O MINISTÉRIO PÚBLICOO MPMG, responsável pela ação, sustentou que a igreja divulgou o conteúdo sem apresentar qualquer ressalva, crítica ou advertência sobre as declarações feitas durante o culto.Na avaliação do órgão, a fala ultrapassou os limites da intimidade familiar e não poderia ser protegida simplesmente pelas garantias relacionadas à liberdade religiosa e à liberdade de expressão.O Ministério Público também apontou que o conteúdo apresentava elementos considerados sexistas e patriarcais, além de objetificar o corpo feminino, naturalizar a violação do consentimento e reforçar ideias de submissão e posse em relação às mulheres.A juíza Miriam Vaz Chagas acompanhou esse entendimento na sentença. Para a magistrada, as declarações tinham conteúdo ilícito e a maneira como o episódio foi apresentado poderia contribuir para tornar comportamentos invasivos contra meninas e mulheres socialmente naturalizados.PASTOR AFIRMOU QUE FALA FOI RETIRADA DE CONTEXTOApós a repercussão do caso, Lucinho publicou um vídeo nas redes sociais em que pediu desculpas às pessoas que haviam se sentido ofendidas.O pastor afirmou que suas declarações tinham sido retiradas de contexto e declarou rejeitar qualquer prática relacionada à pedofilia ou ao abuso infantil. Também disse considerar que crianças não devem namorar.Segundo a explicação apresentada por ele, a intenção ao contar a história durante o culto era falar aos homens sobre a importância de elevar a autoestima dos filhos.Lucinho afirmou ainda que o beijo relatado havia sido uma demonstração de carinho, sem qualquer conotação além disso.FILHA DEFENDEU O PAINa época da repercussão, a filha do pastor também se manifestou sobre o episódio. Ela afirmou que as declarações haviam sido retiradas de contexto e disse que o pai nunca havia feito nada contra ela.A jovem descreveu Lucinho como uma "figura paterna maravilhosa" e criticou os perfis nas redes sociais que passaram a interpretar o episódio como pedofilia.A defesa do pastor também sustentou durante o processo que o episódio relatado havia ocorrido em 2011, em uma brincadeira familiar, sem qualquer conotação sexual.INVESTIGAÇÃO POLICIAL NÃO IMPEDIU CONDENAÇÃO CIVILOutro argumento apresentado pela defesa foi o arquivamento de uma investigação policial relacionada ao episódio ocorrido em 2011. A existência desse arquivamento, entretanto, não foi considerada suficiente para impedir a responsabilização na esfera civil.De acordo com a sentença, a investigação policial apontou ausência de crime porque não seria possível aplicar retroativamente a legislação que criou o crime de importunação sexual, já que o episódio relatado pelo pastor teria ocorrido em 2011.A juíza ressaltou que a ação civil pública não tinha como objetivo responsabilizar criminalmente Lucinho pelo episódio envolvendo a filha. O processo analisou principalmente o conteúdo da pregação realizada em 2024 e a posterior divulgação pública das declarações.POR QUE A IGREJA TAMBÉM FOI CONDENADAA Igreja Batista da Lagoinha argumentou que não deveria responder pelas declarações feitas pelo pastor e afirmou que não exerceria controle editorial sobre os cultos realizados em suas dependências. A magistrada, porém, rejeitou essa justificativa.Na avaliação da Justiça, Lucinho ocupava posição de liderança dentro da instituição, o culto aconteceu no templo da igreja e a própria Lagoinha gravou e disponibilizou a pregação em seu canal oficial.Para a juíza, portanto, a instituição não apenas forneceu o espaço para o evento. Ao permitir a utilização do púlpito, registrar o sermão e divulgar integralmente o conteúdo sem qualquer advertência ou comentário crítico, a igreja contribuiu para ampliar a circulação da mensagem.COMO SERÁ A RETRATAÇÃOA sentença estabelece que, depois que não houver mais possibilidade de recurso, Lucinho deverá realizar um novo sermão com o tema "Educação de Filhos".A nova pregação deverá ter duração e público equivalentes aos do evento realizado em 2024. O pastor também deverá fazer uma retratação expressa das declarações que deram origem ao processo.Além disso, o conteúdo deverá abordar o combate ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual.Depois do trânsito em julgado da decisão, o pastor terá 30 dias para cumprir a determinação. Caso não realize a retratação no prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.IGREJA TERÁ QUE DIVULGAR RETRATAÇÃOA responsabilidade pela divulgação do novo sermão também foi atribuída à Igreja Batista da Lagoinha. A instituição deverá gravar a íntegra da nova pregação e publicá-la no canal oficial do YouTube e nas demais redes sociais da igreja. O vídeo deverá permanecer disponível por pelo menos um ano.A decisão determina ainda que a Lagoinha divulgue informações sobre a condenação e a retratação em pelo menos três veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais.As publicações deverão conter o link para o vídeo da nova pregação e informar que se trata do cumprimento de uma condenação judicial.R$ 150 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOSAlém das obrigações de retratação e divulgação, o pastor e a igreja foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).A sentença foi proferida em primeira instância e, por isso, ainda está sujeita a recurso. A reportagem procurou o pastor por e-mail e também tentou contato com a Igreja Batista da Lagoinha. O espaço permanece aberto para manifestações das partes.VEJA O VÍDEO:

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/964865/pastor-lucinho-e-igreja-lagoinha-sao-condenados-por-sermao-sobre-beijo-na-filha