A Justiça do Pará negou o pedido de um associado do Paysandu Sport Club para suspender as eleições do clube, marcadas para a próxima terça-feira, 3 de novembro. A decisão foi mantida pela desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), durante o plantão judiciário. Com isso, a Assembleia Geral Eleitoral está mantida, apesar dos questionamentos sobre a regularidade da única chapa inscrita para a disputa.A ação foi apresentada por um associado do clube, que busca anular o deferimento do registro da Chapa nº 07, denominada “Papão da Curuzu” e encabeçada por Márcio Pinto Martins Tuma, atual presidente, e que busca a reeleição. O associado solicitou o cancelamento do pleito e a reabertura do prazo para inscrições, alegando supostas irregularidades na composição da chapa.CONTEÚDOS RELACIONADOSApós dois afastamentos, Castro renova contrato com o PaysanduMarcinho é eleito o melhor meia da Série C; veja a seleçãoPaysandu: eleição terá chapa única, mas Tuma precisa de maioria dos votosO caso tramita na 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Após ter os pedidos de suspensão da eleição negados em primeira instância, o associado recorreu ao TJPA. No plantão judiciário, a desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho também indeferiu o pedido de tutela recursal de urgência.Associado aponta irregularidades na chapaUm dos principais argumentos apresentados para o pedido de suspensão da eleição diz respeito à candidatura de Nelson Diogo Couceiro, ao Conselho Fiscal do Paysandu para o biênio 2027–2028.Segundo o associado, o artigo 147 do Estatuto do Clube estabelece restrições à recondução de membros do Conselho Fiscal. Ele argumenta que Nelson teria sido eleito suplente em 2022 e titular em 2024, de modo que a nova candidatura configuraria um terceiro mandato consecutivo.O autor sustenta que, caso essa candidatura seja considerada irregular, a chapa ficaria com apenas sete inscrições válidas para o Conselho Fiscal, abaixo do mínimo de oito exigido pelo artigo 72, parágrafo 2º, do Estatuto. A regra também prevê a participação de dois contadores.A ação aponta ainda uma suposta violação ao princípio da isonomia. De acordo com o associado, a comissão eleitoral teria indeferido a candidatura de Edson Ferreira de Sena, ao Conselho Deliberativo, ao considerar os períodos de suplência e titularidade, mas não teria aplicado o mesmo entendimento ao candidato ao Conselho Fiscal.Justiça aponta necessidade de produção de provasAo analisar os pedidos de urgência em primeira instância, o juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém entendeu que a discussão sobre a recondução de membros do Conselho Fiscal exige uma análise mais aprofundada.A decisão considerou que o Estatuto apresenta redações diferentes para as regras de recondução dos integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. Enquanto o artigo 89, parágrafo 1º, menciona expressamente membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, o artigo 147, relativo ao Conselho Fiscal, não faz referência explícita aos suplentes.O juízo também apontou a ausência de comprovação, naquele momento processual, do termo de posse de Nelson Diogo Couceiro como suplente em 2022.Outro fator considerado foi o risco de prejuízo ao calendário eleitoral do clube. A suspensão do pleito, segundo a decisão de primeira instância, poderia provocar instabilidade institucional, diante da previsão de realização da eleição até dezembro e de posse da nova diretoria em 1º de janeiro.Ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Pará, o associado voltou a pedir a suspensão da eleição. A desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho reconheceu a urgência para analisar o caso em razão da proximidade do pleito, mas negou a tutela recursal.A magistrada entendeu que a controvérsia sobre o cômputo dos mandatos de suplentes no Conselho Fiscal precisa ser examinada no curso regular do processo, com produção de provas e garantia do contraditório, pelo relator natural do recurso.Justiça impede punição de associado por recorrer ao JudiciárioEmbora tenha negado os pedidos para suspender a eleição, alterar a composição da chapa ou impedir a posse, o juízo de primeira instância concedeu parcialmente uma das solicitações de Joperso Barreto Coutinho.O associado questionou o artigo 216 do Estatuto do Paysandu, que estabelece que o ajuizamento de uma ação judicial contra o clube equivale a um pedido expresso de desligamento do quadro social.Nesse ponto, a Justiça declarou a ilegalidade e a ineficácia da regra em relação ao autor e determinou que o Paysandu não o desligue do quadro de associados nem aplique sanções em razão da ação judicial.A decisão destacou que punir um associado por recorrer ao Judiciário contraria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, além das garantias legais relacionadas aos direitos dos associados.Em caso de descumprimento dessa determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.Eleição segue mantidaCom a negativa do pedido de tutela recursal pelo TJPA, a eleição do Paysandu permanece mantida para 3 de novembro de 2026. A decisão não representa, contudo, um julgamento definitivo sobre a regularidade da candidatura questionada ou sobre os demais argumentos apresentados pelo associado.As alegações relativas à composição da Chapa nº 07 ainda poderão ser examinadas no decorrer do processo, após a análise das provas e a manifestação das partes.Até o momento, as decisões judiciais de urgência não determinaram o cancelamento do pleito nem a reabertura das inscrições. A disputa eleitoral, portanto, segue prevista conforme o calendário estabelecido pelo clube.
Fonte original: http://dol.com.br/esporte/paysandu/966930/paysandu-justica-nega-pedido-de-associado-e-mantem-eleicao-no-clube
Criar imagem para redes sociais