Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas previdenciárias perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida faz parte do pacote de ações do Prospera MEI e prevê a extinção de débitos relacionados à contribuição previdenciária com vencimento anterior a 13 de outubro de 2026. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (28/10), por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).A iniciativa pretende beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais e eliminar cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas, conforme estimativas do governo federal. O benefício, entretanto, não contempla todos os débitos do MEI e estabelece condições que precisam ser observadas para que o perdão seja mantido.CONTEÚDOS RELACIONADOSLula sanciona lei que perdoa dívidas e aumenta limite para MEIsGoverno anuncia perdão de dívidas de MEIs e Pix de até R$ 5 milPix MEI: veja quem pode receber os R$ 5 mil do governoQuais dívidas do MEI serão perdoadas?A remissão abrange exclusivamente as dívidas referentes à contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais, recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI).O benefício inclui o valor principal da dívida, além de juros, multas e encargos legais. A extinção será aplicada independentemente de os débitos estarem inscritos ou não na Dívida Ativa da União.Por outro lado, as parcelas correspondentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS) não estão incluídas na medida. Portanto, os microempreendedores que possuem pendências relacionadas a esses tributos continuarão responsáveis pelos pagamentos.A regra também contempla empreendedores que tenham sido desenquadrados do MEI, excluídos do Simples Nacional ou que tenham passado por alterações na situação cadastral após o vencimento dos débitos. Essas mudanças não impedem a concessão do benefício.Quem tem direito ao perdão das dívidas?O benefício é destinado aos microempreendedores individuais que possuem débitos de contribuição previdenciária com vencimento anterior a 13 de outubro de 2026, respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação.A medida também alcança dívidas que já estejam inscritas na Dívida Ativa da União, desde que correspondam exclusivamente aos débitos abrangidos pela norma.No caso de MEIs que possuem processos judiciais questionando essas cobranças, será necessário desistir das ações para obter a remissão. Segundo a regulamentação, essa desistência não exigirá o pagamento de honorários advocatícios.A norma também estabelece regras para quem possui parcelamentos ou acordos de transação envolvendo as dívidas contempladas.Quando o acordo for composto exclusivamente por débitos previdenciários abrangidos pela medida, os valores já pagos serão amortizados e o saldo devedor restante será perdoado.Se o parcelamento incluir outras dívidas que não fazem parte do benefício, as administrações fiscais deverão recalcular os valores, mantendo a cobrança dos débitos que não podem ser extintos.O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício?Apesar do perdão das dívidas anteriores, os microempreendedores individuais precisarão manter os pagamentos em dia para garantir a manutenção da medida.A regulamentação determina que as contribuições previdenciárias referentes ao período de janeiro a junho de 2027 sejam pagas regularmente. Como os vencimentos ocorrem no mês seguinte ao período de apuração, os pagamentos deverão ser realizados entre fevereiro e julho de 2027.A verificação será feita durante a apuração da Declaração Anual do MEI referente a 2027.Caso o empreendedor deixe de cumprir essa exigência, o benefício poderá ser cancelado. Nessa situação, a dívida original será restabelecida imediatamente, sem a recuperação dos parcelamentos anteriores.Por isso, mesmo que as pendências antigas sejam extintas, é importante continuar pagando o DAS-MEI dentro dos prazos estabelecidos.Perdão das dívidas impede a exclusão do Simples Nacional?Não. A regulamentação estabelece que a participação na remissão das dívidas não poderá ser utilizada como impedimento para a adesão ou permanência do microempreendedor no Simples Nacional a partir de 2027.A norma também determina o cancelamento dos termos de exclusão emitidos exclusivamente em razão desse tipo de débito previdenciário.A medida busca evitar que os empreendedores sejam prejudicados no enquadramento tributário por dívidas que serão extintas conforme as regras estabelecidas pelo governo federal.Entretanto, pendências relacionadas a outros tributos ou irregularidades não abrangidas pela regulamentação podem continuar sujeitas às regras fiscais aplicáveis.Como consultar se a dívida do MEI foi extinta?A partir de 1º de janeiro de 2027, os microempreendedores poderão verificar a situação dos débitos nos canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O procedimento varia conforme o local em que a dívida está registrada.1. Consulta de dívidas inscritas na Dívida Ativa da UniãoO MEI poderá consultar as pendências por meio do portal Regularize, da PGFN.Para isso, deverá acessar o sistema, fazer login e procurar a opção de consulta de dívidas inscritas. Na área correspondente às inscrições extintas, será possível verificar a situação do débito, a data e o motivo formal da extinção, conforme as informações disponibilizadas pelo sistema.A consulta pode ser realizada pelo portal oficial: Regularize, da PGFN.2. Consulta de débitos na Receita FederalQuando as dívidas não estiverem inscritas na Dívida Ativa da União, a verificação poderá ser feita pelos serviços digitais da Receita Federal.Uma das opções é o serviço Minhas Dívidas e Pendências, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.O empreendedor também poderá utilizar o PGMEI, sistema de consulta e emissão de documentos de arrecadação do microempreendedor individual, disponível no Portal do Simples Nacional.Nesses canais, será possível acompanhar a situação fiscal e conferir as informações disponíveis sobre os débitos vinculados ao CNPJ.A recomendação é consultar os sistemas oficiais a partir da data de início da medida e verificar se as pendências abrangidas pela regulamentação foram efetivamente baixadas.Quando o perdão das dívidas começa a valer?A extinção dos débitos está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os microempreendedores devem acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis e manter atenção às obrigações tributárias correntes.Embora a medida represente um alívio financeiro para milhões de pequenos empreendedores, o benefício se restringe às contribuições previdenciárias contempladas pela regulamentação. Dívidas de ICMS, ISS e outros débitos não abrangidos continuarão sujeitas às regras de cobrança aplicáveis.Além disso, o perdão não dispensa o pagamento regular das contribuições de 2027, condição necessária para evitar o cancelamento da remissão e o restabelecimento das dívidas anteriores.

Fonte original: http://dol.com.br/noticias/brasil/966932/perdao-de-dividas-do-mei-quem-tem-direito-e-quais-debitos-serao-extintos