O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra no dia 30 de novembro. O benefício, garantido pela legislação trabalhista, representa um reforço fundamental para o orçamento das famílias no encerramento do ano. No entanto, o descumprimento das datas e regras de quitação pode resultar em sanções administrativas e judiciais severas para os empregadores.De acordo com a juíza do Trabalho Renata Platon, a legislação permite o parcelamento em até duas etapas: a primeira deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% da remuneração sem descontos; a segunda precisa ser paga até 20 de dezembro, momento em que incidem as deduções do INSS e do Imposto de Renda. Caso a empresa opte por pagar o valor integral em parcela única, o depósito deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro, sendo vedada a quitação única em dezembro.Veja também Clara: conheça a assistente virtual que facilita o atendimento da EquatorialJustiça Eleitoral reabre cadastro para alteração do local de votaçãoPolícia investiga morte de paraense após queda em hotel no MaranhãoPenalidades e Direitos do TrabalhadorO descumprimento dos prazos sujeita a empresa a uma multa administrativa de R$ 170,25 por trabalhador prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência, além de possíveis multas previstas em convenções coletivas da categoria, juros e correção monetária. Atrasos excessivos podem ser caracterizados como falta grave do empregador, abrindo margem para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais caso a subsistência do funcionário seja comprometida.A legislação proíbe o parcelamento do benefício em três ou mais vezes, salvo se houver previsão expressa em norma coletiva. Têm direito à gratificação trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais, aposentados e pensionistas do INSS. Estagiários, beneficiários do Bolsa Família e demitidos por justa causa não recebem o valor. Em caso de irregularidades, o trabalhador deve procurar primeiro o RH da empresa, o sindicato ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho por meio do jus postulandi.

Fonte original: http://dol.com.br/carajas/noticias/brasil/967350/primeira-parcela-do-13-salario-deve-ser-paga-ate-30-de-novembro