A nova pesquisa Quaest sobre a disputa pelo Governo do Pará, divulgada pela TV Liberal no sábado (26/09), ocorre em meio a um histórico recente de levantamentos do instituto que foram questionados na Justiça Eleitoral por aspectos relacionados à metodologia, à composição da amostra e à transparência dos dados apresentados.CONTEÚDOS RELACIONADOSEleitor deve se antecipar na consulta a local de votação, alerta TSEDaniel e Gordo do Aurá: Coligação "O Pará Tá Junto" emite nota de repúdio à TV LiberalAtlasIntel aponta liderança de Hana na disputa pelo Governo do ParáOs casos mais recentes aconteceram no Tocantins e no Piauí. Em ambos, decisões judiciais apontaram problemas relacionados às informações utilizadas para permitir a fiscalização dos levantamentos. No Tocantins, a Justiça chegou a suspender novas divulgações de uma pesquisa da Quaest. No Piauí, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve uma multa de R$ 53.205 aplicada ao instituto.Novas pesquisas suspensas No dia 25 de setembro, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novas divulgações de uma pesquisa do instituto sobre a disputa pelo Governo do Tocantins, contratada pela TV Anhanguera e registrada sob o número TO-00371/2026.A decisão foi tomada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pela coligação Pra Cima Tocantins.Segundo a decisão, foram identificadas duas desconformidades no material apresentado pela Quaest. A primeira estava relacionada à composição da amostra. De acordo com a magistrada, o instituto apresentou a estrutura do plano amostral ponderado, mas não a composição sociodemográfica real dos eleitores que efetivamente participaram das entrevistas.O segundo ponto envolvia a distribuição geográfica da pesquisa. A Justiça apontou que a Quaest não havia informado os bairros correspondentes a 26 dos 134 setores censitários apresentados no levantamento.Para a magistrada, a ausência dessas informações comprometia a possibilidade de fiscalização por candidatos, partidos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.Por isso, foi determinada a suspensão de novas publicações, reproduções ou veiculações dos resultados em televisão, rádio, jornais, portais e redes sociais.Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil para cada uma das representadas, limitada a R$ 200 mil. A decisão é liminar, portanto ainda não representa um julgamento definitivo sobre a validade da pesquisa.TSE manteve multa por pesquisa em TeresinaOutro episódio envolve uma pesquisa realizada pela Quaest durante as eleições municipais de 2024 em Teresina, no Piauí. Em agosto deste ano, o TSE manteve, por maioria de votos, uma multa de R$ 53.205 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ao instituto.A controvérsia estava relacionada à delimitação geográfica das áreas pesquisadas. No registro apresentado pela Quaest, apareciam referências genéricas como Centro, Leste, Norte, Sudeste e Sul, acompanhadas de códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, não eram identificados os bairros abrangidos pelo levantamento.O TSE entendeu que a utilização dos códigos do IBGE não era suficiente, naquele caso, para substituir a identificação das áreas exigida pelas regras eleitorais. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a autonomia técnica dos institutos não elimina a obrigação de cumprir as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Resolução TSE nº 23.600/2019.O Ministério Público Eleitoral também sustentou que a ausência do detalhamento prejudicava a transparência e a fiscalização da pesquisa.O que os dois casos têm em comum?Apesar de tratarem de eleições e estados diferentes, os dois episódios têm um ponto em comum: a possibilidade de fiscalização das informações utilizadas para produzir os resultados.No Piauí, a discussão envolveu a identificação das áreas onde as entrevistas foram realizadas. No Tocantins, além da identificação dos bairros, a Justiça questionou a apresentação da composição efetiva da amostra sociodemográfica.Os casos mostram que o registro de uma pesquisa eleitoral não envolve apenas a divulgação dos percentuais de intenção de voto. A legislação estabelece uma série de informações que precisam estar disponíveis para permitir a fiscalização por partidos, candidatos, Ministério Público e demais interessados.Assim, o histórico demonstra que aspectos metodológicos e de transparência de pesquisas da Quaest já foram levados à Justiça Eleitoral e, em determinados casos, resultaram em decisões desfavoráveis ao instituto.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/politica/eleicoes-2026/963915/quaest-tem-historico-de-pesquisas-questionadas-na-justica