O salário referente ao mês de setembro dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser pago até terça-feira, 6 de outubro. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e é o prazo máximo previsto para o pagamento.Na contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.CONTEÚDOS RELACIONADOSEntenda como as bets endividaram e adoeceram brasileirosPróximos passos: entenda o impacto da proibição das bets no BrasilMega-Sena sorteia prêmio de R$ 43 milhões; confira o resultado!Em outubro, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º. Como o sábado também entra na conta, o quinto dia útil será no dia 6.Como será a contagem do quinto dia útil?A contagem para o pagamento do salário de setembro fica da seguinte forma:1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil;2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil;3 de outubro, sábado: 3º dia útil;4 de outubro, domingo: não entra na contagem;5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil;6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil.Assim, o empregador terá até 6 de outubro para efetuar o pagamento dentro do prazo previsto pela legislação.O que acontece se o salário atrasar?O pagamento realizado depois do prazo pode caracterizar descumprimento das regras trabalhistas. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a atuação da fiscalização trabalhista em situações de descumprimento do prazo.Um atraso isolado, no entanto, nem sempre configura uma consequência trabalhista mais grave. A situação pode ser diferente quando os atrasos são frequentes ou fazem parte de uma prática recorrente do empregador.Quer receber ais notícias do Brasil e do mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!Nesses casos, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia e buscar orientação sobre os direitos envolvidos.Dependendo das circunstâncias, o atraso recorrente de salários também pode gerar consequências na relação de trabalho e até fundamentar uma discussão judicial sobre rescisão indireta, modalidade em que o empregado pode pedir o encerramento do contrato por falta grave do empregador.Quinto dia útil pode cair no sábado?Pela regra geral utilizada para calcular o prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil. Por isso, quando o quinto dia útil coincide com um sábado, a data pode ser utilizada como prazo para o pagamento. Já domingos e feriados são excluídos da contagem.É importante, porém, verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional. Alguns instrumentos coletivos estabelecem regras específicas para situações em que o quinto dia útil cai no sábado, inclusive quanto à forma e à data de pagamento.Por isso, além da regra geral prevista na legislação trabalhista, o trabalhador deve verificar as normas coletivas de sua categoria para saber se há alguma condição diferente.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/963954/quando-e-o-5-dia-util-de-outubro-veja-o-prazo-para-cair-o-pagamento