Microempresas e empresas de pequeno porte já podem solicitar a exclusão do Simples Nacional ou do regime regular de recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária. O prazo para formalizar a mudança começou na terça-feira (3) e termina em 20 de dezembro de 2026.A decisão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e, após ser registrada, não poderá ser desfeita. Por isso, os empresários precisam avaliar os impactos financeiros antes de escolher o modelo de tributação que será adotado pela empresa.Veja também STF julga regulação das 'bets' no Brasil sob alerta de crise de saúdeClara: conheça a assistente virtual que facilita o atendimento da EquatorialOfender chefe gera demissão por justa causa sem advertênciaO QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?A principal diferença entre os modelos está na cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos criados pela Reforma Tributária.Quem permanecer no Simples Nacional continuará recolhendo os impostos em uma única guia. Já as empresas que optarem pelo regime regular, também chamado de híbrido, terão o IBS e a CBS calculados e pagos separadamente.COMO SABER QUAL REGIME COMPENSA?Antes de solicitar a mudança, é importante analisar as características de cada negócio. Entre os fatores que podem influenciar a escolha estão a margem de lucro, o volume de insumos utilizados e os custos da atividade empresarial.O analista de competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, recomenda que os empreendedores façam simulações financeiras e procurem orientação contábil antes de formalizar a opção.Para auxiliar nessa análise, o Sebrae disponibiliza um simulador da Reforma Tributária, que permite comparar os possíveis impactos de cada modalidade.PRAZO PARA NOVA ESCOLHAA opção pelo modelo de recolhimento terá validade de seis meses. Dessa forma, as empresas poderão reavaliar o regime tributário em períodos posteriores.A partir de 1º de março de 2027, os pequenos negócios terão uma nova oportunidade de escolher a modalidade de recolhimento, com validade para o segundo semestre do mesmo ano.
Fonte original: http://dol.com.br/carajas/noticias/brasil/967360/reforma-tributaria-saiba-quando-alterar-o-simples
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