Quem estiver sem franquia de internet no celular poderá continuar acessando serviços oficiais da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026. Uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure esse acesso sem cobrança de dados móveis.A determinação alcança as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno. Na prática, o eleitor que tiver atingido o limite de dados contratado com a operadora não deverá ser impedido de consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral incluídos na decisão.Conteúdo RelacionadoLula discursa para cerca de 100 mil pessoas em Belém ao lado de Hana, Helder e ChicãoSP: Salles desiste do Senado para dividir 3% das intenções entre a direitaA medida foi tomada dentro de uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O caso tramita no STF como ADPF 1.355.Entre os serviços abrangidos estão os sites da Justiça Eleitoral com domínio jus.br e os aplicativos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso inclui ferramentas que poderão ser utilizadas pelo eleitor antes e durante a votação, como o e-Título, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação dos resultados e dos boletins de urna.Também está incluída a plataforma Fato ou Boato, utilizada pela Justiça Eleitoral para verificar informações relacionadas às eleições. O TSE deverá ainda encaminhar à Anatel uma relação de outros sites e aplicativos considerados necessários para o eleitor, mesmo que não estejam dentro do domínio jus.br. A partir dessa lista, a agência deverá comunicar as operadoras sobre os serviços que deverão permanecer acessíveis.A decisão não determina que todas as pessoas tenham internet móvel ilimitada durante o período eleitoral. O foco está nos usuários que já consumiram a franquia de dados contratada e, por isso, normalmente teriam a navegação bloqueada ou limitada pela operadora. Nesses casos, os serviços abrangidos pela determinação deverão continuar disponíveis sem descontar a franquia.A medida também não significa que o sinal de telefonia será ampliado ou que haverá conexão em locais onde não existe cobertura. A determinação trata do consumo de dados para acessar os serviços especificados.As eleições de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Considerando o período de 72 horas anterior e 24 horas posterior estabelecido na decisão, a medida alcança a janela próxima à votação.Caso haja segundo turno, a mesma regra deverá ser aplicada novamente no período correspondente. O calendário oficial do TSE confirma que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e que eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.A determinação de Zanin é uma decisão liminar e ainda será submetida à análise dos demais ministros do Supremo. O julgamento no plenário virtual está previsto para começar nesta terça-feira (29).Antes da decisão, a Anatel havia alertado sobre possíveis dificuldades técnicas relacionadas a uma liberação ampla da internet móvel durante o período eleitoral. A agência apontou que uma elevação repentina do tráfego poderia pressionar a capacidade das redes, especialmente em regiões próximas aos locais de votação.Quer saber mais de política? Acesse o nosso canal no WhatsAppA decisão tomada agora não libera toda a navegação para quem ficou sem franquia. Ela estabelece acesso gratuito aos serviços oficiais definidos no processo, com o objetivo de manter disponíveis informações necessárias ao eleitor durante a janela considerada mais próxima da votação.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/politica/eleicoes-2026/964050/stf-manda-anatel-liberar-acesso-gratis-a-sites-e-apps-do-tse




