Uma unidade do Assaí Atacadista, em Piracicaba, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após denúncias de restrições ao uso do banheiro e outras irregularidades trabalhistas.Entre os relatos apresentados no processo está o de uma funcionária que teria sido demitida depois de esperar cerca de 1h30 para conseguir ir ao banheiro durante o expediente. Sem conseguir autorização da chefia, ela teria colocado uma placa de sinalização no caixa e deixado o posto para atender à necessidade fisiológica.Outra trabalhadora relatou ter urinado na própria roupa enquanto atendia no caixa, por não conseguir sair do local a tempo.As denúncias foram investigadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Em um levantamento com 30 funcionários, 24 relataram longas esperas para utilizar o banheiro.Funcionários também denunciaram assédio e pressãoO levantamento identificou outros problemas nas condições de trabalho da unidade. Entre os entrevistados, 20 disseram ter sofrido ou presenciado situações de assédio praticadas por superiores.Além disso, 29 trabalhadores relataram pressão para atingir metas, incluindo xingamentos e humilhações diante de clientes. Outros 25 afirmaram realizar atividades fora de suas funções, como recolher carrinhos no estacionamento, repor mercadorias e limpar prateleiras.Também foram apontados tratamento desigual entre funcionários, dificuldades para conversar com o setor de Recursos Humanos e mudanças repentinas nas escalas de trabalho.A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba contra a Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí.Justiça determina indenização e mudanças nas condições de trabalhoA sentença foi proferida em 28 de outubro pelo juiz Bruno Furtado Silveira, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba.Com base no relatório do Cerest, nos depoimentos e nas demais provas apresentadas, o magistrado reconheceu irregularidades nas condições de trabalho.Além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, a empresa deverá deixar de restringir indevidamente o acesso dos funcionários aos banheiros, exigir atividades incompatíveis com suas funções, praticar violência psicológica e impor escalas imprevisíveis.Em caso de descumprimento, a rede poderá receber multa de R$ 5 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não diretamente às funcionárias que fizeram os relatos.O que diz o Assaí sobre a condenação?Durante o processo, a empresa negou as irregularidades. Sobre o uso dos banheiros, afirmou que havia um procedimento para organizar a substituição dos operadores de caixa durante o expediente, e não uma proibição de acesso.Em nota divulgada à EPTV em 6 de novembro, o Assaí informou que foi notificado da decisão e iniciou uma apuração interna para esclarecer os fatos e avaliar as medidas cabíveis. A rede também declarou que não compactua com assédio, tratamento desrespeitoso ou restrições indevidas aos direitos dos funcionários.A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).Funcionário pode ser impedido de ir ao banheiro durante o trabalho?O caso levanta uma questão importante: afinal, uma empresa pode controlar ou limitar as idas dos funcionários ao banheiro?A legislação trabalhista não estabelece um número máximo de vezes que o trabalhador pode utilizar o sanitário durante a jornada. Também não determina um tempo fixo de permanência no banheiro.Entretanto, as empresas devem respeitar a dignidade, a saúde e o bem-estar dos funcionários, não podendo impor restrições abusivas ao atendimento de necessidades fisiológicas.A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 157, estabelece que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.Além disso, a Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, princípios que devem ser respeitados nas relações profissionais.Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp Quais são os direitos dos trabalhadores?O empregador pode organizar a rotina e estabelecer procedimentos para que funcionários deixem seus postos, mas essas medidas não podem impedir ou dificultar excessivamente o acesso ao banheiro.Entre os direitos dos trabalhadores estão: Utilizar o banheiro sempre que houver necessidade fisiológica, sem restrições abusivas; Não sofrer humilhações, ameaças ou constrangimentos por precisar ir ao sanitário; Trabalhar em ambiente com condições adequadas de saúde, higiene e segurança; Não ser submetido a assédio moral ou violência psicológica.Quando essas garantias são desrespeitadas, a conduta da empresa pode gerar responsabilização na Justiça do Trabalho, inclusive com pagamento de indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias e das provas.O trabalhador que enfrentar situações semelhantes pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou os órgãos de fiscalização trabalhista para denunciar as irregularidades.

Fonte original: http://dol.com.br/noticias/brasil/967709/supermercado-e-condenado-por-restringir-uso-de-banheiro-para-funcionaria