O réu Mauro Wilson Pereira Bendelack será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Raimundo Trindade dos Reis, colaborador da RBA, após um acidente ocorrido em abril deste ano, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A decisão foi proferida pela juíza Fabíola Urbinati Maroja Pinheiro, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua, em 22 de setembro de 2026, e publicada no dia seguinte, 23 de setembro. CONTEÚDOS RELACIONADOSColaborador da RBA morre em acidente em AnanindeuaSuspeito de atropelar e matar colaborador da RBA passa por audiênciaO réu vai responder pelo crime de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, considerando a existência de elementos que, em tese, apontam para dolo eventual, quando a pessoa prevê a possibilidade de provocar um resultado grave e, ainda assim, assume o risco de que ele aconteça.A pronúncia, no entanto, não representa uma condenação. Nesta etapa, cabe ao Judiciário avaliar se existem materialidade e indícios suficientes para que o caso seja levado ao Conselho de Sentença. A decisão sobre a eventual responsabilidade criminal caberá aos jurados.Vítima voltava para casaO acidente ocorreu na madrugada de 2 de abril de 2026, por volta de 0h34, na Rua Jiboia Branca, em frente ao Condomínio Super Life, em Ananindeua.Segundo os elementos considerados na decisão, Mauro conduzia um veículo Hyundai HB20 em alta velocidade e invadiu a faixa contrária da via. O carro atingiu frontalmente a motocicleta Honda Bros conduzida por Raimundo Trindade dos Reis, que retornava para casa depois de mais um dia de trabalho.A vítima sofreu ferimentos graves e morreu a caminho do hospital em decorrência de traumatismo cranioencefálico.Um dos elementos considerados pela Justiça foi o resultado do teste de bafômetro realizado pelo acusado. O equipamento registrou 1,22 mg de álcool por litro de ar alveolar. O exame realizado na vítima apresentou resultado negativo para álcool.Testemunhas relataram sinais de embriaguez do réuDurante a instrução processual, policiais militares e um policial civil relataram que Mauro apresentava sinais considerados compatíveis com um elevado estado de embriaguez.Um dos policiais que atuaram na ocorrência afirmou que o acusado estava extremamente embriagado, tinha dificuldade para permanecer em pé e precisava se apoiar. Segundo o depoimento, Mauro chegou a cair em uma vala e estava bastante alterado.Depoimento foi corroborado por outro PM, relatando que o suspeito estava desorientado, caiu algumas vezes e apresentava dificuldades para manter uma conversa coerente. O policial também afirmou que Mauro teria tentado deixar o local em algumas ocasiões.Segundo o depoimento, durante a condução ao Detran, o suspeito teria apresentado dificuldades para realizar o teste do bafômetro.Já na delegacia, o policial civil que atendeu o caso disse que recebeu o acusado na seccional e também descreveu sinais de embriaguez. Conforme o relato, Mauro chegou à unidade policial cambaleando, com forte odor etílico e alteração na fala.Esses depoimentos foram considerados pela magistrada juntamente com o resultado do etilômetro, imagens e demais elementos reunidos durante a investigação.Defesa questionou condições da viaDurante o processo, a defesa apresentou uma série de questionamentos sobre o andamento processual, bem como sobre as provas e a dinâmica do acidente.Foi juntado aos autos um parecer técnico sobre as condições da Rua Jiboia Branca. O documento apontava, segundo a defesa, problemas como buracos, iluminação insuficiente, ausência de divisão de faixas e falta de sinalização de velocidade.A defesa sustentou ainda que a via apresentava condições precárias de circulação e que haveria apenas aproximadamente 2,70 metros de espaço trafegável em determinado trecho.Segundo a versão apresentada pela defesa, o réu afirmou que prestou socorro à vítima após a colisão.Réu aguarda julgamento em liberdadeA decisão de pronúncia não significa que Mauro Wilson Pereira Bendelack foi condenado. A magistrada entendeu que existem elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria e dolo eventual para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.A pronúncia encerra a primeira fase do processo e permite o encaminhamento da acusação aos jurados.Após o trânsito da decisão, acusação e defesa deverão cumprir o artigo 422 do Código de Processo Penal, podendo indicar até cinco testemunhas para o plenário, apresentar documentos e solicitar diligências. A data do julgamento ainda não foi definida.Mesmo pronunciado, Mauro poderá aguardar o julgamento em liberdade. A juíza manteve as medidas cautelares já determinadas e considerou que não estavam presentes os requisitos para decretar a prisão preventiva.O réu responde por homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, na modalidade de dolo eventual. Se houver condenação nessa modalidade, a pena prevista é de 6 a 20 anos de reclusão, com a definição da pena final cabendo à juíza-presidente do Tribunal do Júri.No julgamento, os jurados deverão decidir se a conduta atribuída a Mauro configura homicídio doloso por dolo eventual. Até uma eventual condenação definitiva, ele permanece presumido inocente.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/policia/963617/suspeito-de-atropelar-e-matar-colaborador-da-rba-vai-a-juri-popular




