O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos político-eleitorais até o encerramento da votação do segundo turno das eleições, no domingo (25).A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que deferiu parcialmente os pedidos apresentados à Corte. Os dois são apontados como participantes da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ).CONTEÚDOS RELACIONADOSTSE não irá divulgar os sigilos fiscais de Lula e Flávio BolsonaroAlok é impedido de pagar transporte de indígenas para votarTRE apreende material de campanha eleitoral no Rancho Não Posso me Amofiná“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, afirma o documento.Veja quais conteúdos estão proibidosA determinação estabelece três categorias de conteúdo que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não poderão divulgar ou ajudar a disseminar durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.Entre as restrições estão:Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, parágrafo 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019.Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive com o uso de inteligência artificial, que se enquadrem nas proibições previstas no artigo 9º-C da mesma resolução.Fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, além de imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.A decisão também delimita o que será considerado conteúdo político-eleitoral para fins de fiscalização. A definição inclui publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive materiais reproduzidos entre os perfis investigados.Segundo o documento, a medida não determina a remoção de publicações nem proíbe os usuários de publicar outros conteúdos. Também não restringe o acesso dos seguidores às contas.Multa pode chegar a R$ 100 mil por publicaçãoCaso Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal descumpram a ordem, poderão receber multa de R$ 100 mil por publicação que configure violação da determinação judicial.Além disso, o TSE determinou que os perfis dos dois sejam excluídos das superfícies de recomendação destinadas a usuários que não os seguem. A medida busca impedir que as plataformas recomendem essas contas a pessoas que ainda não acompanham seus conteúdos.A decisão estabelece que as restrições permaneçam em vigor até o encerramento da votação do segundo turno, marcado para domingo (25).Meta e X terão de apresentar relatórios ao TSEO tribunal também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, e a plataforma X, antigo Twitter, apresentem à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral relatórios sobre os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal nos dias 24 e 25 de outubro.Os documentos deverão permitir a verificação do cumprimento das restrições determinadas pela Corte.As empresas também estão proibidas de promover a amplificação artificial ou o favorecimento deliberado de conteúdos publicados pelas contas investigadas.Em caso de descumprimento das obrigações impostas às plataformas, a multa estabelecida é de R$ 500 mil por empresa.A decisão ocorre na reta final da campanha para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, que será realizado neste domingo (25).
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/politica/966448/tse-proibe-nikolas-ferreira-e-pablo-marcal-de-publicacoes-eleitorais




