Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2026, os eleitores que optaram pelo voto em trânsito devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do direito ao voto. A consulta prévia ao local de votação é fundamental para evitar imprevistos no dia da eleição.Por isso, o eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/966355/vai-votar-em-transito-veja-como-consultar-o-local-de-votacao-pelo-e-titulo




