Um vendedor de uma empresa do ramo de bebidas que sofria assédio moral promovido por seu superior hierárquico receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A condenação imposta à empregadora foi mantida, por unanimidade, pelos magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), sediado em Mato Grosso do Sul, após o colegiado reconhecer a conduta abusiva praticada no ambiente corporativo.Conforme consta nos autos do processo, o funcionário era frequentemente submetido a episódios de constrangimento por parte do gerente comercial da empresa, que costumava dirigir-se a ele com apelidos depreciativos e insultos como “gordo”, “seboso”, “fedorento”, “burro” e “retardado”. As agressões verbais não ficavam restritas a conversas reservadas: eram proferidas publicamente na presença dos demais colaboradores e estendiam-se aos grupos de mensagens do aplicativo WhatsApp utilizados pela equipe.Veja também Contran prorroga validade da CNH vencida até dezembro de 2026Casos de sarampo sobem em SP e EUA registram mortesNévoa mental na menopausa não é demência; entendaNo decorrer da instrução processual, uma testemunha confirmou o comportamento autoritário do gerente, relatando que as cobranças por produtividade eram feitas de forma ostensiva e abusiva diante dos colegas. A testemunha revelou que a rotina diária de humilhações provocou grande desgaste emocional no vendedor, que confidenciou estar triste e chegou a cogitar pedir demissão por não suportar mais o tratamento recebido.Em sua defesa, a empresa tentou afastar a acusação apresentando uma testemunha que, inicialmente, negou os fatos. Contudo, em depoimento posterior, a própria testemunha indicada pela defesa reconheceu que o gerente costumava fazer “brincadeiras” com os empregados. Para a Justiça do Trabalho, a declaração, somada às demais provas reunidas, confirmou que os limites aceitáveis do poder de direção haviam sido extrapolados.Ao analisar o recurso ordinário da empresa, o relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou em seu voto que restou comprovada a lesão à dignidade, à integridade moral, à autoestima e à honra do trabalhador. O magistrado salientou que o assédio moral deteriora as condições de trabalho e acarreta sérias consequências emocionais e práticas ao empregado, razão pela qual a prática deve ser rigorosamente combatida.A decisão de segunda instância manteve na íntegra a sentença proferida pela juíza Nadia Pelissari. Em sua fundamentação na primeira instância, a magistrada enfatizou a dificuldade frequente em comprovar situações de assédio moral, visto que as agressões podem ocorrer sem testemunhas ou de forma sutil. No entanto, no caso em tela, o conjunto probatório demonstrou a conduta ilícita, o dano sofrido e a omissão da empresa em adotar medidas eficazes para conter os abusos do superior. “O poder diretivo do empregador não autoriza tratamento desrespeitoso com os empregados”, cravou a magistrada.Ao negar o provimento ao recurso da empresa, a Primeira Turma do TRT-24 confirmou o valor da indenização em R$ 10 mil. O tribunal considerou o montante compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando os parâmetros aplicados em ações semelhantes e cumprindo com as funções compensatória, punitiva e pedagógica da reparação civil. A decisão unânime foi divulgada pelo órgão judiciário em 14 de setembro.
Fonte original: https://dol.com.br/carajas/noticias/963212/vendedor-humilhado-por-chefe-tera-r-10-mil-de-indenizacao




