Aposentados e pensionistas que tiveram parcelas de empréstimo consignado descontadas de seus benefícios do INSS podem contestar as cobranças quando houver irregularidades na contratação. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que os bancos precisam cumprir as exigências legais para validar contratos firmados por pessoas analfabetas. Se a Justiça reconhecer a nulidade da operação, a instituição financeira poderá ser obrigada a devolver os valores descontados indevidamente, conforme as circunstâncias de cada caso.O julgamento foi realizado pela Terceira Turma do STJ e envolveu um consumidor analfabeto que contratou operações bancárias por meio de um terminal de autoatendimento. Ao questionar os descontos, ele recorreu à Justiça, que concluiu que a instituição financeira não havia observado as formalidades necessárias para validar os contratos.Os ministros entenderam que o uso de cartão bancário e senha pessoal não substitui as garantias exigidas pela legislação para determinados contratos escritos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a nulidade das operações e determinou a restituição simples dos valores descontados indevidamente, com possibilidade de compensação do dinheiro comprovadamente recebido pelo consumidor.Quem pode pedir a devolução das parcelas?A decisão beneficia diretamente o consumidor envolvido no processo e pode servir de referência para casos semelhantes. Aposentados e pensionistas analfabetos que contrataram empréstimos sem o cumprimento das formalidades legais podem questionar a validade dos contratos.O artigo 595 do Código Civil estabelece requisitos específicos para contratos de prestação de serviços firmados por escrito quando uma das partes não sabe ler ou escrever. A regra prevê a assinatura a rogo feita por outra pessoa a pedido do contratante e a assinatura de duas testemunhas.Quer ler mais notícias do Brasil? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!Essas formalidades buscam garantir que o consumidor possa manifestar sua vontade de maneira adequada e tenha suas condições contratuais resguardadas. Quando os requisitos aplicáveis não são cumpridos, a validade do contrato pode ser questionada judicialmente.Como funciona a devolução do dinheiro?O reconhecimento da nulidade do contrato pode levar à restituição das parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário. Entretanto, o cálculo não significa necessariamente que o consumidor receberá de volta a soma integral dos descontos sem qualquer ajuste.No caso analisado pelo STJ, foi autorizada a compensação dos valores que o banco comprovar ter disponibilizado ao cliente. Assim, se o consumidor recebeu o dinheiro do empréstimo, essa quantia poderá ser considerada no cálculo final, juntamente com os descontos realizados.A decisão determinou a restituição simples, e não o pagamento automático em dobro. O resultado financeiro dependerá dos valores envolvidos e da análise das circunstâncias específicas do processo.Bancos precisam cumprir as exigências legaisO entendimento do STJ reforça que as instituições financeiras devem observar as formalidades previstas em lei ao oferecer crédito a pessoas analfabetas.Em outro julgamento realizado em 2026, a Terceira Turma esclareceu que a legislação não exige escritura pública para todos os contratos de empréstimo consignado. No entanto, quando a instituição opta por utilizar um contrato particular escrito, deve respeitar os requisitos legais aplicáveis à contratação.Por isso, o recebimento do dinheiro ou a utilização de cartão e senha não são suficientes, isoladamente, para comprovar a regularidade de uma operação quando há exigências formais específicas a serem cumpridas.Todos os aposentados têm direito à devolução?Não. A decisão não determina o cancelamento automático dos empréstimos consignados nem garante a restituição das parcelas a todos os aposentados e pensionistas do INSS.O entendimento está relacionado a irregularidades específicas na contratação de operações financeiras por pessoas analfabetas. Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando os documentos, as condições em que o contrato foi firmado e as provas apresentadas.Quem suspeitar de cobranças irregulares pode reunir o contrato do empréstimo, os extratos do benefício, os comprovantes dos descontos e os registros de eventuais depósitos para buscar orientação jurídica.O principal ponto da decisão é que as instituições financeiras precisam respeitar as exigências legais para validar os contratos. Quando a Justiça reconhece que essas regras foram descumpridas e declara a nulidade da operação, o banco pode ser obrigado a interromper os descontos e restituir os valores cobrados indevidamente, observados os ajustes determinados no processo.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/965152/emprestimo-consignado-do-inss-justica-preve-devolucao-de-parcelas




