O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a jurisprudência que autoriza a demissão por justa causa de empregados que proferirem ofensas verbais contra superiores hierárquicos. A Quinta Turma do Tribunal manteve a penalidade máxima aplicada por uma usina de açúcar e álcool no interior de São Paulo a um operador de máquinas que xingou o encarregado durante o expediente.O episódio ocorreu diante de outros funcionários após uma discussão sobre a contratação do filho do trabalhador. Na ocasião, o operador proferiu palavras de calão direcionadas ao chefe imediato e a colegas de trabalho. Considerando o fato uma falta grave instantânea, a empresa optou pelo desligamento imediato por justa causa.Veja também STF julga regulação das 'bets' no Brasil sob alerta de crise de saúdeClara: conheça a assistente virtual que facilita o atendimento da EquatorialPolícia investiga morte de paraense após queda em hotel no MaranhãoRompimento de Confiança e Gravidade da CondutaO trabalhador recorreu ao Judiciário tentando a reversão da dispensa, sob a alegação de possuir mais de 40 anos de serviços prestados na empresa sem qualquer punição anterior no histórico. Ele defendeu que a conduta deveria ter sido punida de forma progressiva, com advertência ou suspensão verbal. Contudo, tanto as instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho quanto o TST rejeitaram a apelação.O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Breno Medeiros, assinalou em seu voto que as ofensas proferidas ultrapassaram a esfera de uma divergência profissional ordinária. De acordo com o entendimento do TST, a gravidade da agressão verbal destrói a fidúcia — a relação de confiança necessária entre empregado e empregador —, tornando desnecessária a aplicação gradual de penalidades anteriores para fundamentar a demissão por justa causa.
Fonte original: http://dol.com.br/carajas/noticias/967356/ofender-chefe-gera-demissao-por-justa-causa-sem-advertencia
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